Lei Ordinária nº 467, de 23 de março de 1992
Art. 1º.
Fica, por força desta Lei, denominada de JOSEFINA MARIA DE JESUS, o atual prolongamento da rua Tiradentes no Jardim Independência Terceira Parte.
Art. 2º.
A rua JOSEFINA MARIA DE JESUS denominada por esta Lei, tem seu início na rua Curitiba, e seu término no lote de terras sob nº 108, perímetro urbano do Município.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.