Lei Complementar nº 12, de 02 de agosto de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

12

1993

2 de Agosto de 1993

INCLUI NO EIXO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS ECS-1 A RUA PETRÓPOLIS

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, MILTON APARECIDO MARTINI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Otmar Bruch:
    Inclui no Eixo de Comércio e Serviços - ECS-1, a Rua Petrópolis.
      Art. 1º. 
      Fica , por força desta lei , incluída, em toda a sua extensão, no Eixo de Comércio e Serviços -ECS-1, da Lei Complementar nº 03/92 , a Rua PETRÓPOLIS.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.




            PAÇO MUNICIPAL, 02 de agosto de 1993.





            MILTON APARECIDO MARTINI
            Prefeito Municipal
               

                Este texto não substitui o publicado no
                Órgão Oficial do Município, o “Jornal do Povo”, em 26/08/1993, Quinta-Feira, sob o nº 595.