Lei Complementar nº 13, de 04 de outubro de 1993
Art. 1º.
Fica, por força desta Lei, incluída no Eixo de Comércio e Serviços ECS-1, da Lei Complementar nº 03/92, a RUA TAÍ, em seus trechos entre a Rua David Pavão e Rua José Munhoz e entre a Rua Atilio Salval=ario e o Jardim Europa, neste Município.
Art. 2º.
Revogadas as disposições e, contrário, esta Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.