Lei Complementar nº 13, de 04 de outubro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

13

1993

4 de Outubro de 1993

INCLUI TRECHOS DA RUA TAÍ, NO EIXO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS-ECS 1

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, MILTON APARECIDO MARTINI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Inclui trechos da Rua Taí, no Eixo de Comécio e Serviços ECS-1. 
      Art. 1º. 
      Fica, por força desta Lei, incluída no Eixo de Comércio e Serviços ECS-1, da Lei Complementar nº 03/92, a RUA TAÍ, em seus trechos entre a Rua David Pavão e Rua José Munhoz e entre a Rua Atilio Salval=ario e o Jardim Europa, neste Município. 
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições e, contrário, esta Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                 PAÇO MUNICIPAL, 04 de outubro de 1993.



                             MILTON APARECIDO MARTINI

               Prefeito Municipal



            Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal do Povo”, em 29/10/1993, Sexta-Feira, sob o nº 748.