Lei Complementar nº 17, de 29 de novembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

17

1993

29 de Novembro de 1993

INCLUI NO EIXO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS ECS 1 A AVENIDA DAS SAMAMBAIAS, SITUADA NO JARDIM VERÃO

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, MILTON APARECIDO MARTINI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria dos Vereadores André Rodrigues da Silva e Nelson Mariano da Silva:
    Inclui no Eixo de Comércio e Serviços ECS 1 à Avenida das Samambaias, situada no Jardim Verão. 
      Art. 1º. 
      Fica, por força desta Lei, incluída, em toda a sua extensão, no Eixo de Comércio e Serviços ECS-1, da Lei Complementar nº 003-92, à Avenida Das Samambaias, situada no Jardim Verão. 
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário. 



            PAÇO MUNICIPAL, 29 de novembro de 1993. 





            MILTON APARECIDO MARTINI 
            Prefeito Municipal



              Este texto não substitui o publicado no
               Órgão Oficial do Município, o “Jornal do Povo”, em 16/12/1993, Quinta-Feira, sob o nº 786.