A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, MILTON APARECIDO MARTINI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria dos Vereadores André Rodrigues da Silva e Nelson Mariano da Silva:
Inclui no Eixo de Comércio e Serviços ECS 1 à Avenida das Samambaias, situada no Jardim Verão.
Fica, por força desta Lei, incluída, em toda a sua extensão, no Eixo de Comércio e Serviços ECS-1, da Lei Complementar nº 003-92, à Avenida Das Samambaias, situada no Jardim Verão.