Lei Ordinária nº 516, de 30 de janeiro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

516

1993

30 de Janeiro de 1993

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 550, de 22 de novembro de 1993
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, MILTON APARECIDO MARTINI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doar próprios do Município e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a doar os Lotes de terras sob nºs 103 e 104 (cento e três e cento e quatro), com área total de 3,50 alqueires, paulistas, ou sejam 8,47 hectares, ou ainda 84.700,00 metros quadrados, situados na Gleba Patrimônio Sarandi, neste Município, á Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para desenvolvimento do Programa CASA DA FAMÍLIA.
        Art. 2º. 
        Fica autorizado a renunciar ao direito estabelecido pelo artigo 4º, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 6766 de 19/12/79, que prevê a doação de 35% da área total a ser loteada ao Município.
          Art. 3º. 
          Fica autorizado a firmar convênio com a COHAPAR, referente a ressarcimento de contratação de mão-de-obra especializada e doação de materiais.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                            Paço Municipal, 30 de Janeiro de 1993.
               



               
              MILTON APARECIDO MARTINI
               
              Prefeito Municipal

                Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal do Povo”, em 10/02/1993, Quarta-Feira, sob o nº 532.