Lei Ordinária nº 516, de 30 de janeiro de 1993
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 550, de 22 de novembro de 1993
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a doar os Lotes de terras sob nºs 103 e 104 (cento e três e cento e quatro), com área total de 3,50 alqueires, paulistas, ou sejam 8,47 hectares, ou ainda 84.700,00 metros quadrados, situados na Gleba Patrimônio Sarandi, neste Município, á Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para desenvolvimento do Programa CASA DA FAMÍLIA.
Art. 2º.
Fica autorizado a renunciar ao direito estabelecido pelo artigo 4º, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 6766 de 19/12/79, que prevê a doação de 35% da área total a ser loteada ao Município.
Art. 3º.
Fica autorizado a firmar convênio com a COHAPAR, referente a ressarcimento de contratação de mão-de-obra especializada e doação de materiais.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.