Lei Complementar nº 28, de 29 de dezembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

28

1994

29 de Dezembro de 1994

DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE RUA NO EIXO DE COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, MILTON APARECIDO MARTINI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Francisco Gomes de Alencar:
    Dispõe sobre inclusão de Rua no Eixo de Comércio e dá outras providências. 
      Art. 1º. 
      Fica, por força desta Lei, incluída no Eixo de Comércio e Serviços -2, do anexo 1, da Lei Complementar nº 03/92, de 13 de Março de 1992, a RUA DAS ROSAS em toda sua extensão. 
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário. 



            PAÇO MUNICIPAL, 29 de dezembro de 1994. 





            MILTON APARECIDO MARTINI 
            Prefeito Municipal

              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal do Povo”, em 07/01/1995,  Sábado, sob o nº 1.100.