Lei Ordinária nº 2.251, de 05 de julho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2251

2016

5 de Julho de 2016

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ANEXOS DO PPA - PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SARANDI DO QUADRIÊNIO 2014 A 2017, NA FORMA QUE ESPECIFICA:

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Dispõe sobre a alteração dos Anexos do PPA-Plano Plurianual do Município de Sarandi do quadriênio 2014 a 2017, na forma que especifica. 
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os Anexos do Plano Plurianual-PPA do quadriênio 2014 a 2017constantes do Artigo 4º, da Lei Municipal nº 2012/2013, de 09/07/2013, da Administração Direta e Indireta do Município de Sarandi (Poder Executivo; Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi – PRESERV; e da Autarquia “Águas de Sarandi” – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental) e do Poder Legislativo Municipal, a seguir identificados:
        I – 
        Anexo I - Estimativa da Receita;
          II – 
          Anexo II - Demonstrativo dos Programas Finalísticos e de Apoio Administrativo;
            III – 
            Anexo III - Resumo das Ações por Função/Subfunção;
              IV – 
              Anexo IV - Classificação dos Programas e Ações por Função e Subfunção;
                V – 
                Anexo V - Classificação dos Programas por Macroobjetivos;
                  VI – 
                  Anexo VI - Resumo dos Programas por Macroobjetivos;
                    VII – 
                    Anexo VII - Demonstrativo da despesa por Programa de Governo;
                      VIII – 
                      Anexo VIII - Demonstrativo da Despesa por Órgão de Governo;
                        IX – 
                        Anexo IX - Demonstrativo da Receita e Despesa por Fonte Financiadora.
                          Art. 2º. 
                          As alterações dos Anexos descritos no artigo 1º, desta Lei, decorrem da adequação e compatibilidade com a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2017, ficando alterados os Anexos constantes da Lei Municipal 2201/2015, de 07/12/2015.
                            Art. 3º. 
                            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                                                                       Paço Municipal, 05 de Julho de 2016.

                               

                               

                                                                      CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                                                Prefeito Municipal




                                Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 08/07/2016, Sexta-Feira, sob  nº 12.967.