Lei Ordinária nº 2.255, de 16 de agosto de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2255

2016

16 de Agosto de 2016

AUTORIZA O USO DO ASFALTO ECOLÓGICO NA PAVIMENTAÇÃO DAS VIAS PUBLICAS DO MUNICÍPIO DE SARANDI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Nelson de Jesus Lima:

    Autoriza o uso do asfalto ecológico na pavimentação das vias publicas do Município de Sarandi e dá outras providencias.

      Art. 1º. 
      O Poder Executivo de Sarandi Fica autorizado a implantar o uso do asfalto ecológico nas obras de pavimentação e recapeamento das vias públicas municipais.
        Parágrafo único  
        Por asfalto ecológico, no contexto da presente Lei, entende-se o asfalto que utiliza em sua composição a borracha reciclada de pneus descartados.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Urbanismo, regulamentará a adoção do asfalto ecológico, considerando:
            I – 
            a aquisição de tecnologia para a reciclagem de pneus, produção e aplicações de asfalto ecológico.
              II – 
              os mecanismos técnicos e legais de limpeza urbana necessárias para a coleta especificam de pneus descartados no Município de Sarandi.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 4º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.


                                                             Paço Municipal, 16 de Agosto de 2016. 

                     

                                                            CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                                      Prefeito Municipal



                      Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 24/08/2016,  Quarta-Feira, sob  nº 13.006- Página  05 - do Classidiário.