Lei Ordinária nº 2.257, de 16 de agosto de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2257

2016

16 de Agosto de 2016

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:

    Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, na forma que especifica.

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no valor de R$ 180.947,28 (cento e oitenta mil, novecentos e quarenta e sete reais e vinte oito centavos), destinado à inclusão na seguinte dotação orçamentária:

      FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

      FONTE

      VALOR

      05

      SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

       

       

      05.001

      Secretaria Municipal de Administração

       

       

      04.122.0009.2081

      Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração

       

       

                3.3.90.92.00.00

      Despesas de Exercícios Anteriores

      01000

      180.947,28

      TOTAL

      180.947,28

        Art. 2º. 
        O recurso para a cobertura do crédito previsto no artigo anterior no valor de R$ 180.947,28 (cento e oitenta mil, novecentos e quarenta e sete reais e vinte oito centavos), será obtido através do Superávit Financeiro do exercício de 2015, da Fonte de Recuso 1000 (Recursos Ordinários Livres).
          Art. 3º. 
          Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei nos Programas de Governo do Plano Plurianual-PPA, aprovado pela Lei Municipal nº. 2012/2013, de 08/07/2013, alterado pela Lei Municipal nº. 2251/2016, de 05/07/2016.
            Art. 4º. 
            Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, do exercício de 2016, aprovado pela Lei Municipal nº. 2161/2015, de 20/07/2015, alterado pela Lei Municipal nº. 2202/2015, de 07/12/2015.
              Art. 5º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                                                        Paço Municipal, 16 de Agosto de 2016.

                 

                 

                                                        CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                                  Prefeito Municipal

                 
                 
                 


                  Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 19/08/2016,  Sexta-Feira, sob  nº 13.002 - Página  02 - do Classidiário.