Lei Ordinária nº 2.257, de 16 de agosto de 2016
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no valor de R$ 180.947,28 (cento e oitenta mil, novecentos e quarenta e sete reais e vinte oito centavos), destinado à inclusão na seguinte dotação orçamentária:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | FONTE | VALOR | |
05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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05.001 | Secretaria Municipal de Administração |
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04.122.0009.2081 | Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração |
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3.3.90.92.00.00 | Despesas de Exercícios Anteriores | 01000 | 180.947,28 |
TOTAL | 180.947,28 | ||
Art. 2º.
O recurso para a cobertura do crédito previsto no artigo anterior no valor de R$ 180.947,28 (cento e oitenta mil, novecentos e quarenta e sete reais e vinte oito centavos), será obtido através do Superávit Financeiro do exercício de 2015, da Fonte de Recuso 1000 (Recursos Ordinários Livres).
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei nos Programas de Governo do Plano Plurianual-PPA, aprovado pela Lei Municipal nº. 2012/2013, de 08/07/2013, alterado pela Lei Municipal nº. 2251/2016, de 05/07/2016.
Art. 4º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, do exercício de 2016, aprovado pela Lei Municipal nº. 2161/2015, de 20/07/2015, alterado pela Lei Municipal nº. 2202/2015, de 07/12/2015.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.