Lei Ordinária nº 2.259, de 29 de agosto de 2016
Art. 1º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal de Sarandi a efetuar a permuta dos seguintes imóveis: Data de terras nº 01, da Quadra nº 01, com área de 267,20 m2., do Jardim Novo Bertioga; Data de terras nº 05-Remanescente, da Quadra nº 20, com área de 712,375 m2., do Jardim Ouro Verde; Data de terras nº 01, da Quadra nº 57, com área de 250,00 m2., do Jardim Verão; e Datas de terras nºs. 02 e 03, da Quadra 59, com área de 250,00 m2., casa uma, do Jardim Verão, todas de propriedade do Município de Sarandi-Pr., pelo Lote de terras nº 32-A, subdivisão do Lote nº 32, com área de 300,70 m2., da Planta Urbana de Sarandi-Pr., de propriedade da Mitra Arquidiocesana de Maringá.
Parágrafo único
O imóvel ora permutado que passará a integrar o Patrimônio Público Municipal, destina-se a obras de ampliação da Praça Ipiranga.
Art. 2º.
As Matrículas Imobiliárias, laudos e Avaliações dos imóveis descritos no art. 1º, ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 3º.
As despesas com a escrituração dos imóveis permutados serão suportadas pelo Município de Sarandi-Pr.
Art. 4º.
As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.