Lei Ordinária nº 2.259, de 29 de agosto de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2259

2016

29 de Agosto de 2016

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SARANDI A EFETUAR PERMUTA DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
 

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Sarandi a efetuar permuta de imóveis e dá outras providências.

      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal de Sarandi a efetuar a permuta dos seguintes imóveis: Data de terras nº 01, da Quadra nº 01, com área de 267,20 m2., do Jardim Novo Bertioga; Data de terras nº 05-Remanescente, da Quadra nº 20, com área de 712,375 m2., do Jardim Ouro Verde; Data de terras nº 01, da Quadra nº 57, com área de 250,00 m2., do Jardim Verão; e Datas de terras nºs. 02 e 03, da Quadra 59, com área de 250,00 m2., casa uma, do Jardim Verão, todas de propriedade do Município de Sarandi-Pr., pelo Lote de terras nº 32-A, subdivisão do Lote nº 32, com área de 300,70 m2., da Planta Urbana de Sarandi-Pr., de propriedade da Mitra Arquidiocesana de Maringá.
        Parágrafo único  
        O imóvel ora permutado que passará a integrar o Patrimônio Público Municipal, destina-se a obras de ampliação da Praça Ipiranga.
          Art. 2º. 
          As Matrículas Imobiliárias, laudos e Avaliações dos imóveis descritos no art. 1º, ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
            Art. 3º. 
            As despesas com a escrituração dos imóveis permutados serão suportadas pelo Município de Sarandi-Pr.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.
                Art. 5º. 
                Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                                                            Paço Municipal, 29 de Agosto de 2016.

                   

                   

                                                          CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                                    Prefeito Municipal



                    Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 02/09/2016,  Sexta-Feira, sob  nº 13.014 - Página  04 - do Classidiário.