Lei Ordinária nº 2.260, de 05 de setembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2260

2016

5 de Setembro de 2016

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, na forma que especifica
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no valor de R$ 158.700,00 (cento e cinquenta e oito mil e setecentos reais), destinado à inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:

      FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

      FONTE

      VALOR

      12

      SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

       

       

      12.003

      Divisão do Ensino Fundamental

       

       

      12.361.0023.1306

      Equipamentos e Material Permanente para as Escolas Municipais

       

       

                4.4.90.92.00.00

      Despesas de Exercícios Anteriores

      31158

      150.000,00

      15

      SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

       

       

      15.003

      Departamento de Habitação

       

       

      16.482.0028.2425

      Manutenção das Atividades do Programa de Habitação

       

       

      892 - 3.3.90.92.00.00

      Despesas de Exercícios Anteriores

      01000

      8.700,00

      TOTAL

      158.700,00

        Art. 2º. 
        O recurso para a cobertura do crédito previsto no artigo anterior no valor de R$ 158.700,00 (cento e cinquenta e oito mil e setecentos reais), será obtido através do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:

        FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

        FONTE

        VALOR

        12

        SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

         

         

        12.003

        Divisão do Ensino Fundamental

         

         

        12.361.0023.1306

        Equipamentos e Material Permanente para as Escolas Municipais

         

         

        884 - 4.4.90.52.00.00

        Equipamentos e Material Permanente

        31158

        150.000,00

        15

        SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

         

         

        15.001

        Departamento Administrativo de Urbanismo

         

         

        04.122.0009.2421

        Manutenção das Atividades dos Departamentos Administrativo e Planejamento Urbano

         

         

        758 - 3.3.90.14.00.00

        Diárias - Pessoal Civil

        01000

        2.000,00

        759 - 3.3.90.30.00.00

        Material de Consumo

        01000

        3.200,00

        15.002

        Departamento de Obras Públicas

         

         

        15.452.0027.2423

        Manutenção das Atividades do Departamento de Obras Públicas

         

         

        801 - 3.1.90.94.00.00

        Indenizações e Restituições Trabalhistas

        01000

        1.000,00

        807 - 3.3.90.39.00.00

        Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

        01000

        1.000,00

        15.003

        Departamento de Habitação

         

         

        16.482.0028.2425

        Manutenção das Atividades do Programa de Habitação

         

         

        818 - 3.1.90.94.00.00

        Indenizações e Restituições Trabalhistas

        01000

        1.500,00

        TOTAL

        158.700,00

          Art. 3º. 
          Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei nos Programas de Governo do Plano Plurianual-PPA, aprovado pela Lei Municipal nº. 2012/2013, de 08/07/2013, alterado pela Lei Municipal nº. 2251/2016, de 05/07/2016.
            Art. 4º. 
            Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, do exercício de 2016, aprovado pela Lei Municipal nº. 2161/2015, de 20/07/2015, alterado pela Lei Municipal nº. 2202/2015, de 07/12/2015.
              Art. 5º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                                                         Paço Municipal, 05 de Setembro de 2016.

                 

                 

                                                        CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                                  Prefeito Municipal



                  Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 09/09/2016,  Sexta-Feira, sob  nº 13.019 - Página  01 - do Classidiário.