Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 1 de 2018
Ementa: Indica ao senhor Prefeito que proponha as seguintes alterações no Estatuto dos Servidores Públicos de Sarandi, Lei Complementar Nº 10/1992: 1. Altere o §3º do art. 109 para a seguinte redação: §3º As férias referidas no §2º serão programadas através de escala realizada pelo órgão de lotação do servidor. 2. Altere o §6º do art. 109 para a seguinte redação: §6º Enquanto as férias não forem programadas através de escala, referida no §3º deste artigo, os servidores poderão usufruí-las em períodos iguais ou superior a 10 (dez) dias consecutivos, até completar o período de fruição, mediante requerimento antecipado e deferido pelo dirigente do órgão de lotação dos servidores, sem prejudicar o bom andamento do serviço público. os servidores integrantes do quadro do magistério usufruirão de férias coletivas durante o período de férias e recesso escolar.

Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado(a).

Observações