Início
Institucional
Mesa Diretora
Bancadas Parlamentares
Blocos Parlamentares
Comissões
Frentes
Parlamentares
Audiências Públicas
Documentos Administrativos
Pesquisar Documentos Administrativos
Atividade Legislativa
Matérias Legislativas
Pautas das Sessões
Relatórios
Sessões Plenárias
Normas Jurídicas
Pesquisar Normas Jurídicas
Câmara Municipal de Sarandi - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 1 de 2018
Ementa: Indica ao senhor Prefeito que proponha as seguintes alterações no Estatuto dos Servidores Públicos de Sarandi, Lei Complementar Nº 10/1992: 1. Altere o §3º do art. 109 para a seguinte redação: §3º As férias referidas no §2º serão programadas através de escala realizada pelo órgão de lotação do servidor. 2. Altere o §6º do art. 109 para a seguinte redação: §6º Enquanto as férias não forem programadas através de escala, referida no §3º deste artigo, os servidores poderão usufruí-las em períodos iguais ou superior a 10 (dez) dias consecutivos, até completar o período de fruição, mediante requerimento antecipado e deferido pelo dirigente do órgão de lotação dos servidores, sem prejudicar o bom andamento do serviço público. os servidores integrantes do quadro do magistério usufruirão de férias coletivas durante o período de férias e recesso escolar.
Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado(a).
Observações
INDICAÇÃO APROVADA POR INDEFERIMENTO.