Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 15 de 2018
Ementa: Indica ao Senhor Prefeito que providencie a alteração no § 2º do art. 109 da Lei Complementar nº 10/92, de 27 de dezembro de 1992, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sarandi, passando a viger da seguinte forma: "Art. 109... § 2º O início da fruição das férias deverá ser obrigatoriamente iniciada dentro dos 12 (doze) meses subsequentes do período aquisitivo, sendo proibido o acumulo de férias de 2 (dois) ou mais anos."

Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado(a).

Observações