Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 154 de 2019
Ementa: Indica ao senhor Prefeito a prorrogação do prazo do Art. 17-G (OUTORGA ONEROSA) da Lei Complementar nº 216/2009, até que se faça a revisão do código de edificações municipal, se houver interesse público, conforme segue: “Art. 17-G Os proprietários poderão regularizar os imóveis já existentes, notificados ou não pela Administração Municipal através da Secretaria competente, até 31/12/2019, observado certo grau de inconformidade com Código de Edificações Municipal.”

Votos
Sim: 9
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado(a).

Observações