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Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 218 de 2019
Ementa: Indica ao senhor Prefeito, que crie um Projeto de Lei de Anistia Imobiliária, para regularizar imóveis que passaram por alterações e não têm alvará de obras e se encontram em situação irregular. A lei poderá entrar em vigor 1.º de janeiro de 2020. As regras podem valer para edificações construídas até setembro de 2019. Com a aprovação da lei, as edificações residenciais, comerciais, industriais, e outras, ficaram devidamente regulamentadas. Sendo assim, os proprietários poderão alugar, vender, regularizar suas escrituras, inventários e outras situações. Esta lei trará confiança e segurança jurídica a todos. A prefeitura arrecadará e investindo na saúde pública 50% do valor destas taxas, e os outros 50% em obras de estruturas urbanas. O CREA na cidade de São Paulo concordou com a Lei, pois todos ganham com a referida anistia das construções irregulares.
Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado(a).
Observações
INDICAÇÃO APROVADA POR DEFERIMENTO PELA PRESIDÊNCIA.