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Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 242 de 2019
Ementa: Oficio ao senhor Prefeito que informe a esta Casa de Leis, qual o motivo de não colocar em prática o disposto no Art. 4º da Lei nº 2.477, de 22 de março de 2019 para servidores municipais, em especial da Assistência Social, que tem a possibilidade de realizar a compensação da jornada de trabalho a qual foi destinada a jornada de atividade de estágio, dentro do mês. Lembrando que este dispositivo visa beneficiar aqueles servidores que estão se capacitando e que trarão conhecimento e experiência para própria Administração Pública. Só isso é motivo para justificar o interesse público. Fica aqui nosso pedido para que possa solicitar a todas as secretarias para que possam ter mais cuidado com os servidores que buscam conhecimento para si, mas também, para a Administração Pública. Conhecimento é tudo.
Votos
Sim: 9
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado(a).
Observações
REQUERIMENTO APROVADO POR UNANIMIDADE.