Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 63 de 2021
Ementa: Ofício ao senhor Prefeito, solicitando que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, quais seriam as possibilidades de alterar na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentaria) o reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Inicialmente o índice utilizado para o reajuste anual é o Índice Geral de Preços Mercado (IGPM). Porém economistas apontam, que o próprio está em elevação, assim indicamos para o momento atual econômico, que a correção do reajuste do imposto, seja realizada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). No Código Tributário Art. 301, § 2º dispõe que, “no caso de extinção do real, fica o poder executivo municipal autorizado a utilizar a moeda que vier substitui-lo ou outro que melhor aferir a inflação.”

Votos
Sim: 9
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado(a).

Observações