Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 58 de 2025
Ementa: Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa sobre a viabilidade de alteração do inciso III do art. 46 da Lei Complementar nº 424, de 1 de dezembro de 2022, que atualmente estabelece o limite de 30 (trinta) anos para ingresso no cargo de Agente da Guarda Civil Municipal. A modificação desse artigo permitiria a eliminação do critério de idade, priorizando a capacidade de conhecimento, alinhando-se aos parâmetros por instituições como a Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia Penal, Polícia Legislativa e Polícia Rodoviária Federal, as quais não impõem restrições etárias para seus quadros.

Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado(a).

Observações