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Câmara Municipal de Sarandi - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 182 de 2025
Ementa: Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa no prazo legal, preste as seguintes informações referentes ao funcionamento e gestão de pessoal do Cemitério Municipal: 1 - Cópia do quadro funcional atualizado dos servidores lotados no Cemitério Municipal, com suas respectivas funções, carga horária e vínculo empregatício; 2 - Informações detalhadas sobre a justificativa legal e administrativa para a supressão da gratificação de 30% anteriormente paga, com cópia de eventuais pareceres técnicos ou jurídicos que embasaram tal decisão; 3 - Laudo técnico pericial atualizado sobre a insalubridade do ambiente de trabalho no cemitério, conforme exige o art. 195 da CLT; 4 - Relação completa dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos aos servidores, com a frequência de reposição e os comprovantes de entrega; 5 - Explicações sobre a rotatividade funcional no setor, especialmente se há substituições contínuas de servidores ou se estão sendo contratados funcionários de outras secretarias de forma precária ou improvisada; 6 - Informações quanto à estabilidade funcional dos servidores ali alocados e eventuais riscos ocupacionais mapeados pela Secretaria Municipal de Saúde ou de Administração. Considerando que os servidores públicos alocados no Cemitério Municipal exercem funções que, presumivelmente, envolvem atividades insalubres, conforme define o art. 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Considerando que houve, segundo relatos, a supressão da gratificação de 30% que era paga anteriormente, sem a devida motivação técnica ou administrativa. Considerando que a eventual insalubridade do ambiente de trabalho exige a realização de perícia técnica (art. 195 da CLT), bem como o fornecimento obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), nos termos da Norma Regulamentadora nº 6 do Ministério do Trabalho. Considerando que a Constituição Federal, em seu art. 37, caput, exige que a administração pública obedeça aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência, publicidade e impessoalidade. Considerando que o art. 2º, inciso X, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sarandi garante ao vereador o direito de fiscalizar os atos do Poder Executivo.
Votos
Sim: 9
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado(a).
Observações
requerimento aprovado por unanimidade