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Câmara Municipal de Sarandi - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 277 de 2025
Ementa: Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa sobre a viabilidade técnica para a implantação de faixas elevadas para pedestres nos seguintes trechos de vias públicas do município de Sarandi. 1. Avenida Barcelona, n° 643 - Jardim Panorama - Esquina do Colégio Panorama e Paróquia Santa Teresinha do Menino Jesus; 2. Avenida Londrina, nº 1174 - Jardim Independência - Meio da via, em frente à Secretaria Municipal de Saúde; 3. Avenida Maringá, nº 2501 - Jardim Nova Paulista - Em frente ao Shimit Pastéis e Supermercado Bom Dia Esperança 2; 4. Rua José Munhoz, nº 286 - Jardim Castelo - Esquina da Unidade de Pronto Atendimento (UPA); 5. Praça Ipiranga, nº 271 – Centro - Esquina da Paróquia Nossa Senhora das Graças; 6. Avenida João Marangoni, nº 532 - Novo Panorama - Em frente ao estacionamento do Supermercado Bom Dia Paraíso; 7. Avenida Londrina, nº 1700 - Jardim Independência - Meio da via, em frente à Paróquia São Paulo Apóstolo; 8. Avenida Giro Watanabe, nº 475 - Jardim Nova Independência - Esquina da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Diante das opções de vias públicas citadas, o presente requerimento é com base nos inúmeros relatos de comerciantes, pedestres e da população em geral, que destacam o intenso fluxo de veículos e a grande circulação de pessoas nessas localidades. Essa combinação tem gerado um ambiente de risco constante, com iminente possibilidade de acidentes, sobretudo envolvendo os grupos mais vulneráveis, como crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida. É importante ressaltar que esses locais muitas vezes concentram estabelecimentos comerciais, instituições de ensino, unidades de saúde, templos religiosos e outros pontos de interesse público, o que intensifica ainda mais o trânsito de pedestres e a necessidade de medidas eficazes para garantir a segurança viária. Ademais, destaca-se que a medida está em conformidade com o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente no que diz respeito à proteção da vida e à segurança dos usuários mais vulneráveis do sistema viário. Além disso, está alinhada com a Resolução CONTRAN nº 738/2018, que reconhece a implantação de faixas elevadas como medida eficaz de acalmamento de tráfego e proteção à vida, particularmente em áreas urbanas com grande circulação de pedestres.
Votos
Sim: 9
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado(a).
Observações
Requerimento aprovado por unanimidade.