Início
Institucional
Mesa Diretora
Bancadas Parlamentares
Blocos Parlamentares
Comissões
Frentes
Parlamentares
Audiências Públicas
Documentos Administrativos
Pesquisar Documentos Administrativos
Atividade Legislativa
Matérias Legislativas
Pautas das Sessões
Relatórios
Sessões Plenárias
Normas Jurídicas
Pesquisar Normas Jurídicas
Câmara Municipal de Sarandi - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 283 de 2025
Ementa: Ofício ao senhor Prefeito, e à Secretaria Municipal de Educação, para que prestem as seguintes informações acerca do Pregão Eletrônico nº 46/2025, publicado em 25 de setembro de 2025, que trata da aquisição de uniformes escolares para a rede municipal de ensino: 1 - Por qual razão o edital do Pregão Eletrônico nº 46/2025 não contempla tênis e meias na composição do kit de uniforme escolar, diferentemente de pregões anteriores que incluíram estes itens (como o PE nº 105/2023)? 2 - Existe previsão de abertura de processo licitatório específico para calçados e meias? Em caso positivo, informar número do processo, estágio atual e prazo previsto para publicação do edital. 3 - A quantidade indicada no edital – 26.000 camisetas e 13.000 unidades para cada uma das demais peças (bermuda, short-saia, calça e blusa) – corresponde à totalidade de alunos atualmente matriculados na rede municipal? Caso positivo, qual é o kit previsto por aluno (ex.: 2 camisetas, 1 bermuda ou short-saia, 1 calça, 1 blusa)? Essa quantidade é considerada suficiente para todo o ano letivo, tendo em vista que cada estudante receberia apenas uma peça inferior (calça ou bermuda/short-saia) e duas camisetas? 4 - Caso a quantidade não contemple todos os alunos, existe previsão de rodadas adicionais de aquisição para suprir novas matrículas ou reposições? 5 - Encaminhar a memória de cálculo utilizada para definir essas quantidades (por etapa e unidade escolar), bem como o Estudo Técnico Preliminar e a Pesquisa de Preços que subsidiaram a estimativa de valores para o Pregão nº 46/2025. O Pregão Eletrônico nº 105/2023 contemplou uniforme completo — incluindo camisetas, calças, bermudas, shorts-saia, blusas, tênis, meias e sandálias. Já o novo Pregão nº 46/2025, publicado em 25 de setembro de 2025, excluiu os calçados do objeto, passando a prever apenas peças de vestuário. É fundamental entender os motivos dessa mudança, já que a retirada de itens como tênis e meias pode impactar diretamente a padronização do uniforme e gerar custos adicionais às famílias. Além disso, a proporção de 26.000 camisetas para 13.000 unidades das demais peças sugere um kit reduzido – possivelmente duas camisetas e apenas uma peça inferior por aluno. Essa quantidade pode não ser suficiente para todo o ano letivo, o que exige esclarecimento sobre o cálculo da demanda e se haverá compras complementares. O acesso ao Estudo Técnico Preliminar (ETP), à memória de cálculo e à pesquisa de preços é essencial para que esta Câmara exerça seu papel fiscalizador, garantindo transparência e qualidade no fornecimento dos uniformes escolares.
Votos
Sim: 9
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado(a).
Observações
Requerimento aprovado por unanimidade.