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Matéria: Requerimento nº 283 de 2025
Ementa: Ofício ao senhor Prefeito, e à Secretaria Municipal de Educação, para que prestem as seguintes informações acerca do Pregão Eletrônico nº 46/2025, publicado em 25 de setembro de 2025, que trata da aquisição de uniformes escolares para a rede municipal de ensino: 1 - Por qual razão o edital do Pregão Eletrônico nº 46/2025 não contempla tênis e meias na composição do kit de uniforme escolar, diferentemente de pregões anteriores que incluíram estes itens (como o PE nº 105/2023)? 2 - Existe previsão de abertura de processo licitatório específico para calçados e meias? Em caso positivo, informar número do processo, estágio atual e prazo previsto para publicação do edital. 3 - A quantidade indicada no edital – 26.000 camisetas e 13.000 unidades para cada uma das demais peças (bermuda, short-saia, calça e blusa) – corresponde à totalidade de alunos atualmente matriculados na rede municipal? Caso positivo, qual é o kit previsto por aluno (ex.: 2 camisetas, 1 bermuda ou short-saia, 1 calça, 1 blusa)? Essa quantidade é considerada suficiente para todo o ano letivo, tendo em vista que cada estudante receberia apenas uma peça inferior (calça ou bermuda/short-saia) e duas camisetas? 4 - Caso a quantidade não contemple todos os alunos, existe previsão de rodadas adicionais de aquisição para suprir novas matrículas ou reposições? 5 - Encaminhar a memória de cálculo utilizada para definir essas quantidades (por etapa e unidade escolar), bem como o Estudo Técnico Preliminar e a Pesquisa de Preços que subsidiaram a estimativa de valores para o Pregão nº 46/2025. O Pregão Eletrônico nº 105/2023 contemplou uniforme completo — incluindo camisetas, calças, bermudas, shorts-saia, blusas, tênis, meias e sandálias. Já o novo Pregão nº 46/2025, publicado em 25 de setembro de 2025, excluiu os calçados do objeto, passando a prever apenas peças de vestuário. É fundamental entender os motivos dessa mudança, já que a retirada de itens como tênis e meias pode impactar diretamente a padronização do uniforme e gerar custos adicionais às famílias. Além disso, a proporção de 26.000 camisetas para 13.000 unidades das demais peças sugere um kit reduzido – possivelmente duas camisetas e apenas uma peça inferior por aluno. Essa quantidade pode não ser suficiente para todo o ano letivo, o que exige esclarecimento sobre o cálculo da demanda e se haverá compras complementares. O acesso ao Estudo Técnico Preliminar (ETP), à memória de cálculo e à pesquisa de preços é essencial para que esta Câmara exerça seu papel fiscalizador, garantindo transparência e qualidade no fornecimento dos uniformes escolares.

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