Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 287 de 2025
Ementa: ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa sobre a análise da viabilidade de revisão e eventual alteração do § 2º, do art. 43, da Lei nº 3.061, de 11 de abril de 2025, que institui o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Sarandi e consolida as legislações municipais pertinentes. A referida Lei, em seu art. 43, estabelece que o evento denominado “Marcha para Jesus” será realizado anualmente no segundo sábado do mês de setembro, dispondo, ainda, em seu § 2º, que: O Poder Público contribuirá somente com o suporte técnico estrutural já existente, sem ônus para o Município. No entanto, ao analisar legislações de cidades vizinhas, como o caso de Marialva/PR, observa-se uma abordagem distinta. A Lei nº 1.997/2015 daquele Município oficializa e inclui no Calendário Oficial de Eventos o “Dia Municipal da Marcha para Jesus”. De acordo com o art. 3º da referida Lei, o Poder Executivo Municipal de Marialva está autorizado a celebrar convênios para a realização do evento, cuja organização fica a cargo da Secretaria de Cultura e Turismo, em conjunto com os Ministros Evangélicos locais. Já o art. 4º prevê que as despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, sendo autorizada, se necessário, a abertura de crédito adicional especial ou suplementar. Diante do exposto, a modificação do § 2º do art. 43 da Lei nº 3.061, de 11 de abril de 2025 permitiria a adequação da legislação de Sarandi às normativas já adotadas por cidades vizinhas, trazendo o devido respaldo legal para o apoio institucional a eventos de cunho religioso. Essa alteração proporcionaria maior segurança jurídica e orçamentária para a implementação de políticas públicas voltadas a esse tipo de iniciativa, como é o caso da Marcha para Jesus. Além disso, possibilitaria a realização contínua e planejada do evento.

Votos
Sim: 8
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Resultado da Votação: Aprovado(a).

Observações