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Matéria: Requerimento nº 308 de 2025
Ementa: Ofício ao senhor Prefeito e a Secretaria Municipal de Saúde, para que encaminhem, no prazo legal, as seguintes informações referentes à demanda por atendimento neuropediátrico na rede pública municipal de saúde: 1 - Qual o número atual de pacientes – crianças e adolescentes – que aguardam consulta com neuropediatra pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Sarandi? 2 - Qual a média de tempo de espera para o primeiro atendimento e para o retorno dos pacientes? 3 - Encaminhar a lista geral de espera atualizada até 29 de outubro de 2025. 4 - Considerando que o Município não possui profissional de neuropediatria em seu quadro próprio (Lei Complementar nº 159/2007, Anexo I) e que não há cargo previsto para essa especialidade, quais medidas estão sendo adotadas para suprir essa carência? 5 - Existe planejamento para a contratação via consórcio intermunicipal, credenciamento ou convênio com clínicas regionais, a fim de garantir o atendimento especializado? 6 - Caso exista contrato, convênio ou instrumento vigente que contemple o serviço de neuropediatria, encaminhar cópia integral do documento e informar o número de consultas efetivamente realizadas nos últimos 12 meses. O atendimento neuropediátrico é essencial para o diagnóstico e o tratamento de transtornos do desenvolvimento neurológico infantil, como autismo, TDAH, epilepsia e paralisia cerebral. Atualmente, famílias têm relatado dificuldades e longas esperas para conseguir consultas, o que atrasa diagnósticos e compromete a evolução terapêutica. A ausência do cargo de neuropediatra na estrutura administrativa municipal, conforme a Lei Complementar nº 159/2007, evidencia a necessidade de buscar alternativas viáveis, como o credenciamento de profissionais, adesão a programas regionais ou contratação via consórcio público. O objetivo deste requerimento é contribuir com informações concretas para subsidiar soluções administrativas que garantam acesso regular e humanizado às crianças que necessitam desse atendimento especializado.

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