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Câmara Municipal de Sarandi - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 359 de 2025
Ementa: Ofício ao senhor Prefeito e à Secretaria Municipal de Administração, para que prestem, no prazo legal, as seguintes informações referentes ao cumprimento da Lei Complementar nº 373, de 11 de dezembro de 2019 (Programa “Sarandi Compra Aqui”) nas contratações realizadas em 2025. 1 - Informar se a Prefeitura aplicou as diretrizes do Programa “Sarandi Compra Aqui”, previsto nos arts. 32, 32-A, 33 e 42 da Lei Complementar nº 373, de 11 de dezembro de 2019, nos processos licitatórios e dispensas do exercício de 2025? 2 - Enviar cópia de documentos que demonstrem: a) pesquisa, consulta ou tentativa de contratação de empresas sediadas em Sarandi para os itens adquiridos na Dispensa nº 20/2025 (Processo nº 126/2025), que resultou na contratação de empresa de Mandaguaçu? b) justificativas formais para não priorizar empresas locais, conforme determina a legislação. 3. Informar se existe registro de que não havia, pelo menos, três ME ou EPP de Sarandi aptas a fornecer os itens, conforme exige a alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 373, de 11 de dezembro de 2019? 4 - Encaminhar o planejamento anual de compras previsto no §2º do art. 33, ou informar se não foi elaborado. 5 - Esclarecer os motivos pelos quais empresas de outro município foram selecionadas em processos de dispensa e pregão, mesmo havendo obrigação legal de priorizar fornecedores locais. O pedido visa verificar o cumprimento da Lei Complementar nº 373, de 11 de dezembro de 2019, que determina a priorização de empresas sediadas em Sarandi nas compras públicas. Considerando que, em 2025, diversos contratos foram firmados com empresas de outro município, é necessário esclarecer se as etapas previstas em lei foram observadas, especialmente no processo de Dispensa nº 20/2025.
Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado(a).
Observações
Requerimento aprovado por unanimidade