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Matéria: Requerimento nº 30 de 2026
Ementa: Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa e a Secretaria Municipal de Urbanismo, para que prestem as seguintes informações acerca dos procedimentos de análise e aprovação de projetos de construção civil no Município de Sarandi: 1 - Qual o prazo médio atualmente praticado para análise e aprovação de projetos arquitetônicos e emissão de alvará de construção? 2 - Existe prazo máximo formalmente estabelecido para análise dos projetos? Em caso positivo, informar qual o fundamento legal ou normativo. 3 - Quantos processos de aprovação de projetos encontram-se atualmente em tramitação na Secretaria Municipal de Urbanismo, especificando: a) Quantos aguardam análise inicial; b) Quantos estão em fase de diligência; c) Quantos aguardam decisão final. 4 - Existe check-list padronizado e público contendo a relação de documentos e exigências técnicas necessárias para protocolo e aprovação de projetos? Em caso positivo, encaminhar cópia. 5 - O Município dispõe de sistema digital específico para protocolo, acompanhamento e notificação eletrônica dos processos de licenciamento de obras? Em caso negativo, há estudo técnico ou planejamento para implantação de sistema digital semelhante? 6 - Há regulamentação interna que discipline fluxo, etapas, prazos e responsabilidades na análise dos projetos? Em caso positivo, encaminhar cópia. 7 - Quantos servidores atualmente estão lotados na análise técnica de projetos, especificando cargo e função exercida. 8 - O Município possui levantamento estatístico sobre tempo médio de tramitação e índice de retrabalho ou indeferimentos? Em caso positivo, encaminhar relatório atualizado. 9 - Existe estudo técnico, minuta ou grupo de trabalho em andamento visando à atualização da Lei Complementar nº 338/2016, especialmente para adequação às práticas atuais de digitalização de processos, protocolo eletrônico e gestão por desempenho? O presente requerimento tem por finalidade exercer a função fiscalizatória do Poder Legislativo, buscando obter informações oficiais acerca da eficiência e da padronização dos procedimentos de aprovação de projetos de construção civil no Município. O setor da construção civil possui relevante impacto econômico e social, sendo responsável por geração de emprego, arrecadação tributária e desenvolvimento urbano. A ausência de prazos claros, padronização de exigências ou fluxo procedimental definido pode gerar insegurança jurídica, retrabalho, morosidade e prejuízos aos profissionais e investidores locais. O Município de Sarandi possui como marco normativo a Lei Complementar nº 338/2016, que estabelece procedimentos relativos à aprovação de projetos para determinadas tipologias e metragem. Entretanto, faz-se necessário avaliar, na prática administrativa, se, além dos parâmetros técnicos já previstos na legislação, existem instrumentos procedimentais modernos que assegurem celeridade, transparência e previsibilidade na tramitação dos processos. Ademais, verifica-se que a própria estrutura administrativa municipal, por meio da Lei Complementar nº 368/2019, criou no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo o Departamento de Análises de Projetos e Alvarás de Construções (art. 18), bem como o cargo de Diretor do referido Departamento, símbolo CC-2 (art. 19), estabelecendo inclusive suas atribuições legais no art. 22. Dessa forma, considerando que há estrutura formalmente instituída para análise e acompanhamento de projetos, mostra-se pertinente o levantamento de informações quanto ao funcionamento prático, organização interna, fluxo procedimental e eficiência administrativa do setor. Diante disso, faz-se necessário o levantamento formal dessas informações para subsidiar eventual proposição de medidas que aprimorem os procedimentos administrativos, assegurando eficiência, previsibilidade e segurança jurídica no licenciamento urbanístico e edilício do Município de Sarandi.

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