Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 32 de 2026
Ementa: Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa com fundamento nas atribuições fiscalizatórias do Poder Legislativo, acerca da efetiva implementação, no âmbito do Município de Sarandi, da Lei Complementar Municipal nº 477, de 17 de fevereiro de 2025 e da Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026. Considerando que a Lei Complementar nº 477, de 17 de fevereiro de 2025 promoveu alterações no Plano de Carreira do Magistério Municipal, incluindo o enquadramento de profissionais que atuam na educação infantil como integrantes da carreira do magistério; Considerando que a Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026 passou a reconhecer expressamente como profissionais do magistério aqueles que exercem funções docentes na educação infantil, independentemente da denominação do cargo; Considerando relatos e indícios de que, na prática administrativa, ainda persistem situações de profissionais que atuam diretamente com crianças na educação infantil sem o correspondente enquadramento funcional, remuneratório ou de carreira previsto na legislação vigente; Considerando, ainda, que o Requerimento nº 207/2025, aprovado por esta Casa Legislativa, já solicitou informações sobre a não efetivação do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 477, de 17 de fevereiro de 2025, não tendo sido apresentada resposta formal até o presente momento; Requer-se que o Poder Executivo informe, de forma objetiva e documentada: 1 - Quantos servidores atualmente exercem atividades diretamente vinculadas ao atendimento pedagógico na educação infantil no Município, discriminando por cargo, função exercida, vínculo funcional e local de lotação; 2 - Quantos desses profissionais já foram formalmente enquadrados na carreira do magistério, nos termos da Lei Complementar nº 477, de 17 de fevereiro de 2025, e quantos permanecem fora desse enquadramento, apresentando a respectiva justificativa legal e administrativa; 3 - Se o processo de enquadramento previsto na Lei Complementar nº 477, de 17 de fevereiro de 2025 foi integralmente concluído e implementado em todos os casos, ou se ainda existem procedimentos pendentes, indicando, neste caso, o cronograma para sua finalização; 4 - Se os profissionais da educação infantil enquadrados na carreira do magistério estão recebendo o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, conforme a legislação federal, discriminando as categorias contempladas e aquelas eventualmente não abrangidas, com a devida fundamentação jurídica; A Lei Complementar Municipal nº 477, de 17 de fevereiro de 2025 e a Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026 estabeleceram diretrizes claras quanto ao reconhecimento e ao enquadramento dos profissionais que atuam na educação infantil como integrantes da carreira do magistério. Eventual ausência de implementação integral dessas disposições pode resultar em distorções funcionais, prejuízos aos servidores, insegurança jurídica e potencial responsabilização administrativa e judicial do Município.

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