Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 35 de 2026
Ementa: Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa sobre a Lei nº 17.949, de 10 de janeiro de 2014 que obriga câmeras de monitoramento nos pet shop. Nos termos do art. 2º da Lei nº 17.949, de 10 de janeiro de 2014, os estabelecimentos deverão instalar sistema de câmeras que registrem integralmente os serviços prestados, possibilitando o acompanhamento pelos clientes, em tempo real, por meio da rede mundial de computadores (internet). A presente proposição visa reforçar a segurança, a transparência e a proteção dos animais submetidos a serviços em pet shops, como banho, tosa e demais procedimentos de higiene e embelezamento. A instalação de câmeras de monitoramento constitui medida preventiva que assegura o bem-estar dos animais, bem como resguarda os estabelecimentos contra eventuais alegações infundadas de maus-tratos. Além de inibir práticas inadequadas e prevenir furtos, o sistema de monitoramento contribui para a melhoria da gestão interna dos serviços prestados, fortalecendo a relação de confiança entre os estabelecimentos e os tutores. Dessa forma, a proposta alinha-se aos princípios da proteção e defesa dos animais e da transparência nas relações de consumo, promovendo maior segurança jurídica às partes envolvidas. Assim, considerando a relevância da matéria e a necessidade de garantir a efetiva aplicação da norma, pretende-se assegurar o fiel cumprimento da Lei nº 17.949, de 10 de janeiro de 2014, conferindo-lhe plena eficácia e efetividade no âmbito dos estabelecimentos abrangidos.

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