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Matéria: Requerimento nº 133 de 2026
Ementa: Ofício ao senhor Prefeito e à Secretaria Municipal de Educação, informações acerca da composição, autonomia e eventual existência de conflito de interesses no âmbito do Conselho Municipal de Educação de Sarandi – CME, especialmente em relação ao exercício simultâneo de funções gratificadas e cargos de direção no âmbito da Administração Municipal pelos membros do referido conselho. Considerando o previsto na Lei Municipal nº 1.531/2008, o Conselho Municipal de Educação possui atribuições de fiscalização, acompanhamento das políticas públicas educacionais e acolhimento de denúncias relacionadas ao sistema municipal de ensino, razão pela qual se mostra necessário esclarecer à população e ao Poder Legislativo como o Município garante a autonomia e a independência funcional de seus membros, especialmente nos casos em que conselheiros exerçam simultaneamente funções gratificadas ou cargos de confiança vinculados à estrutura administrativa da educação municipal. Diante disso, requer-se: I. Que seja informado quais membros atualmente nomeados para compor o Conselho Municipal de Educação exercem simultaneamente função gratificada (F.C.), cargo comissionado ou função de direção no âmbito da Administração Municipal; II. Que seja encaminhada relação contendo o cargo efetivo, eventual função gratificada, cargo comissionado ou função de confiança ocupada por cada membro titular e suplente do Conselho Municipal de Educação; III. Que seja informado se existe norma municipal, orientação jurídica, parecer técnico ou regulamento interno que trate sobre eventual impedimento, suspeição, conflito de interesses ou incompatibilidade entre o exercício de função gratificada, cargo de confiança ou função de direção e o exercício de função fiscalizatória no Conselho Municipal de Educação; IV. Que seja informado quais mecanismos são adotados pelo Município para assegurar a independência, autonomia e imparcialidade das deliberações do Conselho Municipal de Educação em relação à Administração Municipal; V. Que seja encaminhada cópia do atual Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de Sarandi; VI. Que seja informado se já houve discussão administrativa, jurídica ou institucional acerca da necessidade de vedação ao exercício da presidência do Conselho Municipal de Educação por ocupantes de funções gratificadas ou cargos de confiança vinculados à Secretaria Municipal de Educação; VII. Que seja encaminhada cópia da ata da reunião e/ou eleição que definiu a atual presidência e vice-presidência do Conselho Municipal de Educação. O presente requerimento tem por finalidade assegurar a transparência, a autonomia institucional e a independência do Conselho Municipal de Educação de Sarandi, órgão legalmente constituído com funções normativa, deliberativa, consultiva, fiscalizadora, mobilizadora e de controle social da política educacional municipal. A adequada independência dos conselhos de políticas públicas constitui elemento essencial para o fortalecimento do controle social, da fiscalização administrativa e da participação democrática na formulação e acompanhamento das políticas educacionais. Dessa forma, mostra-se legítimo e necessário que o Poder Legislativo acompanhe de que maneira o Município estrutura o funcionamento do Conselho Municipal de Educação, especialmente quanto à preservação da imparcialidade de suas deliberações e da autonomia funcional de seus membros.

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