Ordem do Dia/Expediente: 3 - Indicação nº 400 de 2025 em 44ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura (44ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura)
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Indicação nº 400 de 2025
Indica ao senhor Prefeito a implantação de recuo de 2m (dois metros) para parada de veículos nas esquinas das principais avenidas do Município, tais como: Avenida Londrina, Avenida Borsari Neto, Avenida Brasil, Avenida Maringá, Avenida Cuiabá. O recuo de 2m (dois metros) (ou mais, conforme a norma local) para a parada de veículos em esquinas e faixas de pedestres é essencial para aumentar a segurança e evitar acidentes. Principais benefícios:
1 - Melhor visibilidade: O recuo evita que os veículos bloqueiem a visão de motoristas e pedestres, facilitando conversões e travessias seguras; 2 - Proteção aos pedestres: Cria uma área segura, impedindo que carros avancem sobre a faixa ou fiquem muito próximos de quem aguarda para atravessar;
3 - Mais tempo de reação: O espaço extra permite que motoristas reajam melhor a situações inesperadas, como a entrada repentina de pedestres ou mudanças no fluxo de tráfego.
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