Lei Complementar nº 183, de 11 de julho de 2008
Norma correlata
Lei Complementar nº 70, de 26 de dezembro de 2001
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a isenção da taxa de protocolização de qualquer espécie, prevista no item 1.1 da Tabela XIII da Lei Complementar nº 070/2001- Código Tributário Municipal.
TAXA DE EXPEDIENTE | REAIS | ||
1.1 | Protocolização de documentos de qualquer espécie. | isento | |
1.2 | Expedição, transferência, anotações de baixa de Alvará de Licença de qualquer espécie. | 5,00 | |
1.3 | Requerimento | 3,00 | |
1.4 | Atestados e Certidões | ||
1.4.1 | Negativa de Tributos | 4,00 | |
1.4.2 | Certidões de Construções | 5,00 | |
1.4.3 | Atestados, declarações e outras anotações de qualquer natureza | 5,00 | |
1.4.4 | Certidão de inteiro teor ou outras certidões | 5,00 | |
1.5 | Busca em papéis, livros e documentos no arquivo municipal | ||
1.5.1 | Busca por ano | 3,00 | |
1.5.2 | Busca por folha | 1,00 | |
1.6 | Fotocópias por folha | 0,10 | |
1.7 | Guias de Recolhimento de Tributos Municipais | ||
1.7.1 | Emitidos por processo eletrônico e por jogo de guia | 3,70 | |
1.8 | Permissão a título precário, para a exploração de serviços ou atividades | 5,00 | |
1.9 | Concessão ou cessão de privilégios para a exploração de serviços autorizados em Lei Municipal sobre o valor arbitrado de concessão ou privilégio | 8,00 | |
1.10 | Taxa de avaliação do I.T.B.I | 2,00 | |
1.11 | Fornecimento de 2ª via de alvará de licença para localização | 10,00 | |
1.12 | Fornecimento de 1ª via de alvará, visto de conclusão e habite-se | 5,00 | |
1.13 | Fornecimento de 2ª via de alvará, visto de conclusão e habite-se | 10,00 | |
1.14 | Fornecimento de copias heliográficas ou fotocópias de plantas, mapas, diagramas, etc.. | tamanho de 1,70 x 0,90 | 15,00 |
excedente por m2 | 6,00 | ||
1.5 | Alvará de construção quando solicitado em separado, rebaixamento de meio-fio, tapume e assemelhados. | 10,00 | |
1.6 | Autenticação de projetos de construção, por folha. | 1,50 | |
1.7 | Fornecimento de Projetos Populares | 36,00 | |
1.8 | Outros atos não especificados nesta tabela e que dependem de anotação, vistorias, decretos, portarias, etc, por ato. | 5,00 |
Art. 2º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.