Lei Complementar nº 258, de 08 de agosto de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

258

2011

8 de Agosto de 2011

ACRESCENTA A LETRA E AO PARÁGRAFO 1°, DO ART.35, DA LEI COMPLEMENTAR 216/2009- CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES, NA FORMA QUE ESPECIFICA

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Acrescenta letra “e” ao parágrafo 1º, do Art. 35, da Lei Complementar 216/2009 – “Código de Edificações”, na forma que especifica.
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado a letra “e” ao parágrafo 1º, do Art. 35, da Lei Complementar 216/2009 – “Código de Edificações”, com a seguinte redação:
        e)   Termo de responsabilidade de destino dos resíduos da construção.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                PAÇO MUNICIPAL, 08 de agosto de 2011.


          CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR
          Prefeito Municipal

            Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “JORNAL DO POVO",  em 14/08/2011, DOMINGO, sob o nº  6.307.