Lei Ordinária nº 144, de 26 de setembro de 1986
Art. 1º.
Fica reconhecida e denominada de "MANFREIDE MARTINEZ GARCIA", a "CANCHA DE ESPORTES", construida pela Municipalidade, nos lotes 300/1, 300/2 e 300/1-A, da Gleba Patrimônio Sarandi, imediações do Campo de Esportes do Sarandi Esporte Clube, Rua Taí, nesta cidade.
Art. 2º.
A homenagem referida no art. 1º desta Lei, revela a gratidão dos poderes públicos e da comunidade em geral, pelos relevantes serviços prestados ao Município e à Pátria.
Art. 3º.
O laurél referente será entregue à família do homenageado, me data a ser indicada e marcada pela Municipalidade.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.