Lei Ordinária nº 1.018, de 07 de outubro de 2002
Art. 1º.
Fica, por força desta Lei, autorizado a construção de uma Cancha de Poliesportiva numa área de 3.591,50 m2 (Três mil, quinhentos e noventa e um metros e cinquenta centímetros quadrados), composta pelas datas de terras de números: 01 à 14, da Quadra nº 11, do Jardim Social.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.