Lei Ordinária nº 2.423, de 10 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2423

2018

10 de Julho de 2018

INSTITUI COMO POLÍTICA PÚBLICA O PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA - PROERD - NO MUNICÍPIO DE SARANDI-PR.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Carlos Roberto Falaschi "Leão":
    SÚMULA:- "Institui como Política Pública o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD - no Município de Sarandi-Pr."
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir como política pública, no Município de Sarandi, o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD – vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de promover, nas escolas e na comunidade, ações voltadas à prevenção do uso indevido de drogas, à promoção da cidadania e à disseminação da cultura da paz.
        Parágrafo único  
        O Programa, de que trata o caput deste artigo, será executado pela Polícia Militar do Estado do Paraná em parceria com o Poder Executivo Municipal.
          Art. 2º. 
          Constituem atividades do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD:
            I – 
            promoção de cursos do PROERD, por policiais, para crianças, adolescentes, jovens, pais e professores, com o propósito de esclarecer as consequências da utilização das drogas lícitas e ilícitas;
              II – 
              realização de aulas sistemáticas de prevenção ao uso abusivo de substâncias psicotrópicas, que causem dependência física ou psíquica, para as comunidades escolar e condominial;
                III – 
                articulação com a realização de campanha em busca de parcerias para garantir a sustentabilidade, ampliação e aperfeiçoamento do programa; e
                  IV – 
                  aplicação de instruções para crianças de 09 a 12 anos – 5º Ano do Ensino Fundamental.
                    Art. 3º. 
                    São objetivos do PROERD:
                      I – 
                      desenvolver um sistema de prevenção à violência e ao uso indevido de drogas em escolas de todo o Estado do Paraná, para crianças, adolescentes e jovens;
                        II – 
                        ampliar a integração entre a polícia e a comunidade, pautada no respeito, disciplina e no convívio saudável com a sociedade; e
                          III – 
                          desenvolver habilidades nos operadores de segurança, no sentido de prevenir a utilização de drogas lícitas e ilícitas.
                            Art. 4º. 
                            As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através da Secretaria Municipal de Educação, obedecendo ao Projeto Atividade 12.003.12.361.0023.2313 fonte livre 1104 e elemento de despesa 3.3.90.32.00.00 material bem ou serviço para distribuição gratuita para a manutenção do programa com premiações, lanches, apostilas, camisetas e diversos materiais necessários.
                              Art. 5º. 
                              O Poder Executivo Municipal regulamentará, por Decreto, as demais disposições relacionadas ao PROERD, conforme a Lei Nº 17.650/13, de 07/08/2013 do Estado do Paraná e a Lei Federal Nº 11.343/06, de 23/08/2006.
                                Art. 6º. 
                                Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                                  PAÇO MUNICIPAL, 12 de julho de 2018.

                                   

                                   

                                   

                                  WALTER VOLPATO

                                  Prefeito Municipal




                                  Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 12/07/2018, Quinta-Feira, sob o nº 13.556, página 2 do Classidiário.