Lei Ordinária nº 2.724, de 23 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2724

2021

23 de Agosto de 2021

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE BARES, RESTAURANTES E CASAS NOTURNAS A ADOTAREM MEDIDAS DE AUXILIO À MULHER QUE SE SEINTA EM SITUAÇÃO DE RISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Dionizio Aparecido Viário "Diocar".
    Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes e casas noturnas a adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Ficam os bares, casas noturnas e restaurantes obrigados a adotarem medidas para auxiliarem mulheres que se sintam em situação de risco em suas dependências.
        Art. 2º. 
        Para os efeitos do Art. 1º, os estabelecimentos mencionados deverão disponibilizar, às mulheres que manifestarem situação de risco, acompanhamento ao meio de transporte, a disponibilização de meios de comunicação, bem como a efetiva comunicação à polícia, caso solicitado.
          § 1º 
          Deverão ser afixados cartazes nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se manifeste em situação de risco.
            § 2º 
            Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento podem ser utilizados.
              Art. 3º. 
              Os estabelecimentos previstos no caput deverão treinar e capacitar seus funcionários para a aplicação das medidas previstas nesta Lei.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                          PAÇO MUNICIPAL, 23 de Agosto de 2021.



                  WALTER VOLPATO

                  Prefeito Municipal

                    Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 26/08/2021, Quinta-Feira, sob o nº 2.336,  Página 07.