Lei Ordinária nº 2.725, de 23 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2725

2021

23 de Agosto de 2021

DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DA FILA DE EXAMES DO MUNICÍPIO.

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria da Vereadora Keila Batista Zegobia:
    Dispõe sobre a publicidade da fila de exames do município.
      Art. 1º. 
      Fica por força desta Lei e do Princípio da Publicidade da Administração Pública, instituída a publicidade da fila de todos exames realizados pelo município.
        Parágrafo único  
        A fila de exames deverá ser publicada e atualizada no portal da transparência ou no Diário Oficial do Município de Sarandi.
          Art. 2º. 
          Salvo nos casos em que o profissional da saúde classificar como urgência a realização de exames em caso de risco.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                     PAÇO MUNICIPAL, 23 de Agosto de 2021.



              WALTER VOLPATO

              Prefeito Municipal

                Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 26/08/2021, Quinta-Feira, sob o nº 2.336,  Página 07.