Lei Ordinária nº 1.982, de 25 de fevereiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1982

2013

25 de Fevereiro de 2013

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM O MUNICÍPIO DE MARIALVA - PR.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, LUIZ CARLOS DE AGUIAR, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Autoriza a celebração de Termo de Cooperação Mútua com o Município de Marialva-Pr.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação Mútua com o Município de Marialva-Pr, com vigência até o dia 31 de dezembro de 2016, para fins prestação de serviços de assessoria, consultoria, subsídio e fomento rural para a reforma e edificação de casas rurais, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Rural, em propriedades rurais de estradas que servem as zonas rurais limítrofes entre ambos os municípios.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                       Paço Municipal, 25 de Fevereiro de 2013.

             

                                                        
                                                              Luiz Carlos de Aguiar

                                                        Prefeito Municipal em Exercício

              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 01/03/2013, Sexta-Feira, sob  nº 11.960.