Lei Complementar nº 178, de 13 de maio de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

178

2008

13 de Maio de 2008

PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NA LEI COMPLEMENTAR N°159/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, APARECIDO FARIAS SPADA, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal.

    SÚMULA:-"Prorroga o prazo estabelecido na Lei Complementar nº 159/2007 e dá outras providências."

      Art. 1º. 
      Fica prorrogado o prazo de entrega de documentos que comprovem sua graduação, até o dia 30 de junho de 2008, previsto no Art. 44 da Lei Complementar nº 159/2007, de 24 de novembro de 2007.
        Art. 44.   Excepcionalmente e para fins de enquadramento, todos os servidores que obtiveram uma ou mais graduações, após a data de admissão no serviço público, que efetivarem o requerimento no prazo até 30 de junho de 2008, instruído com os documentos que comprovem a graduação nos termos desta Lei, farão jus a apenas uma elevação por escolaridade, que adotará o valor de referência da ultima graduação.
        Art. 2º. 
        O servidor que se enquadrar neste prazo terá sua elevação no mês de julho de 2008, sem efeito retroativo.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Paço Municipal, 13 de maio de 2008



              APARECIDO FARIAS SPADA
              Prefeito Municipal