Lei Complementar nº 440, de 21 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

440

2023

21 de Junho de 2023

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 419, DE 29 DE AGOSTO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

a A

Altera a Lei Complementar nº 419, de 29 de Agosto de 2022, na forma que especifica.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte LEI COMPLEMENTAR, de Autoria da Mesa Diretora:  

      Art. 1º. 

      Fica alterada a redação do Art. 3º da Lei Complementar nº 419, de 29 de Agosto de 2022, abaixo relacionados, que passam a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 3º.  

        O valor mensal será de R$ 300,00 (trezentos reais).” (NR)

        Art. 2º. 

        Fica expressamente revogado o Inciso VI, do Parágrafo Único, do Art. 4º da Lei Complementar nº 419, de 29 de Agosto de 2022.

          VI  –  (Revogado)

           

          Câmara Municipal de Sarandi, 21 dias do mês de Junho de 2023.


          EUNILDO ZANCHIM “NILDÃO”
          Presidente da CMS
          presidencia@cms.pr.gov.br

           

          O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.


          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

          Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
           

          Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em  23/06/2023, sob o nº 2.799.