Portaria nº 95, de 09 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria

95

2024

9 de Agosto de 2024

Prorrogar o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar.

a A

Prorrogar o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar.

    O Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, no uso das atribuições que trata o art. 33 da Resolução nº 002, de 31 de março de 2022.

    RESOLVE:

     

      Art. 1º. 

      PRORROGAR por mais 60 dias o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar iniciado com a Portaria 071/2024, com base no art. 244 da Lei Complementar 10, de 27 de dezembro de 1992.

        Art. 2º. 

        Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

           

          REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. 

           

          Gabinete do Presidente da Camara unicipal de Sarandi, 9 de agosto de 2024.

           

           

          EUNILDO ZANCHIM “NILDÃO”

          Presidente da Câmara

           

          O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.


          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

          Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br

           

          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, em 12/8/2024, edição nº 3.086.