Lei Complementar nº 490, de 27 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

490

2025

27 de Junho de 2025

Altera a Lei Complementar nº 411, de 6 de junho de 2022 e dá outras providências.

a A
Altera a Lei Complementar nº 411, de 6 de junho de 2022 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal de Sarandi, sanciono a seguinte Lei Complementar de autoria do Poder Executivo Municipal:
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado ao Capítulo III da Lei Complementar nº 411, de 6 de junho de 2022, o art. 19-A, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        Art. 19-A.   Para Via Local em Condomínios Horizontais de acesso controlado, a seção viária mínima será de 14m (quatorze metros), composta pelos seguintes elementos:
        I  –  Faixa de Rolamento de 8m (oito metros), com:
        a)   2 (duas) pistas de rolamento de 3m (três metros);
        b)   1 (uma) faixa de estacionamento de 2m (dois metros);
        II  –  Calçadas de 3,00 metros de cada lado, sendo:
        a)   Faixa de Serviço: destinada à instalação de equipamentos urbanos e arborização, com 0,5m (zero vírgula cinco metros) de largura, preferencialmente permeável ou com piso drenante, somada a 0,15m (zero vírgula quinze metros) de meio-fio, totalizando 0,65m (zero vírgula sessenta e cinco metros);
        b)   Faixa Livre: exclusiva para circulação de pedestres e deve ter pavimentação com 1,5m (um vírgula cinco metros). Deve conter piso tátil direcional com 0,3m (zero vírgula três metros) de largura, posicionado de forma que permaneça livre uma faixa mínima de 0,6m (zero vírgula seis metros) em cada lateral;
        c)   Faixa de Acesso: área de transição entre a calçada e o lote, com 0,85m (zero vírgula oitenta e cinco metros), podendo ser gramada ou pavimentada com material permeável.
        Art. 3º. 
        Fica acrescentado ao Anexo V da Lei Complementar nº 411, de 06 de junho de 2022, o perfil Via Local em Loteamentos Horizontais de acesso controlado, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
          Parágrafo único  
          O perfil constante do Anexo II é considerado um dispositivo, para efeito de modificação ou veto.
            Art. 4º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Sarandi, 27 de junho de 2025.

               

              CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

              Prefeito

               

              O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

              Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br

              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná,  em 30/6/2025, edição nº 3.308.

                Anexo I
                TABELA DAS DIMENSÕES MÍNIMAS DAS VIAS URBANAS

                  Classificação

                  Dimensão total da faixa de domínio (m)

                  Largura mínima do passeio (m)

                  Distância entre passeios (m)

                  Ciclovia (m)

                  Arterial

                  29

                  3

                  23

                  2,1

                  Coletora

                  21

                  3

                  15

                  1,5

                  Local

                  16

                  3

                  10

                  Possível

                  Local em Loteamentos Horizontais de Acesso Controlado

                  14

                  3

                  8

                  Possível

                    Anexo II
                    Perfil Via Local em Loteamentos Horizontais de Acesso Controlado