Lei Complementar nº 445, de 17 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

445

2023

17 de Julho de 2023

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 397, DE 12 DE JANEIRO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

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Altera a Lei Complementar nº 397, de 12 de janeiro de 2022, na forma que especifica.
    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 397, de 12 de janeiro de 2022, conforme anexo I desta Lei.
        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Sarandi-PR, 17 de julho de 2023.

           

          WALTER VOLPATO
          Prefeito Municipal

          O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.


          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

          Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná,  em19/7/2023, edição nº 2.817.

            Anexo I

            TABELA DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE PROGRESSÃO POR APERFEIÇOAMENTO

               

              FAIXA SALARIAL

              R$

              F

              FUNDAMENTAL

              139,01

              M

              MÉDIO

              166,85

              S

              SUPERIOR

              222,43

              P

              PÓS-GRADUAÇÃO

              222,43