Lei Complementar nº 443, de 04 de julho de 2023
Altera o(a)
Lei Complementar nº 364, de 17 de agosto de 2018
Art. 1º.
Fica alterada a redação do Art. 2º da Lei
Complementar nº 364, de 17 de agosto de 2018, que dispõe
sobre a criação e regulamentação do Organograma da
Corregedoria e Ouvidoria da Guarda Municipal de Sarandi e dá
outras providências, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º.
Fica criado o cargo de Corregedor da Guarda Municipal, lotado na SEMUTRANS – Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública do Município de Sarandi, do Estado do Paraná, indicado e nomeado em cargo comissionado pelo senhor Prefeito, cujo vencimento corresponderá à referência CC-1, devendo ser, advogado inscrito no quadro da ordem dos advogados do Brasil, maior de 21 anos, não podendo ser integrante do quadro da Guarda Municipal.
Art. 2º.
As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias já consignadas na
Secretaria Municipal responsável pela Segurança Pública de
Sarandi/PR e suplementadas, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Sarandi-PR, 4 de julho de 2023.
WALTER VOLPATO
Prefeito Municipal
O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, em 5/7/2023, edição nº 2.807a.