Lei Complementar nº 439, de 30 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

439

2023

30 de Maio de 2023

Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 229, de 29 de outubro de 2009, que cria o Quadro de Pessoal da Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi - PRESERV e dá outras providências.

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Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 229, de 29 de outubro de 2009, que cria o quadro de pessoal da Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi – PRESERV e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
      Art. 1º. 
      Ficam elevados os números de vagas da Lei complementar nº 229, de 29 de outubro de 2009, dos seguintes cargos efetivos:
        GRUPO OCUPACIONALCARGODEPARA
        ADMINISTRATIVOAssistente Administrativo45
        SERVIÇOS GERAISAuxiliar de Serviços Gerais Feminino12
          Parágrafo único  
          As alterações dos quantitativos dos cargos dispostos no caput, serão inseridos no Anexo I da Lei Complementar nº 229, de 29 de outubro de 2009, conforme o anexo I desta Lei.
            Art. 2º. 
            As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, e suplementadas se necessário.
              Art. 3º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Sarandi-PR, 31 de maio de 2023.

                 

                WALTER VOLPATO

                Prefeito Municipal

                 

                O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

                Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
                 

                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios, em 31/5/2023,  edição nº 2.782.

                  2. CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO/REFERÊNCIA – GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO – GOA

                   

                  NOMENCLATURAGRUPO OCUPACIONALCARGA HORÁRIA SEMANALQUANTIDADE DE VAGAS
                  ASSISTENTE ADMINISTRATIVOGOA/A40 HORAS05

                    3. CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO/REFERÊNCIA – GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS – GOSG

                    NOMENCLATURAGRUPO OCUPACIONALCARGA HORÁRIA SEMANALQUANTIDADE DE VAGAS
                    AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININOSGOSG40 HORAS02