Lei Complementar nº 120, de 05 de setembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

120

2005

5 de Setembro de 2005

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 70/2001, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Sarandi, Estado do Paraná.

a A

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 70/2001, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Sarandi, Estado do Paraná.

    Art. 1º. 

    Fica por força desta, alterado o Artigo 180, da Lei Complementar nº 70/01, que dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

      Art. 180.  

      A retenção será correspondente ao valor do imposto devido, de acordo com a Tabela I, e deverá ocorrer no ato do pagamento da prestação do serviço, fazendo-se o recolhimento aos cofres da Fazenda Pública Municipal, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.

      Art. 2º. 

      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º. 

        Revogadas as disposições em contrário.

           

          Sarandi, 5 de setembro de 2005.

           

          APARECIDO FARIAS SPADA

          Prefeito

           

          O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

          Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br

          Este texto não substitui o publicado no Jornal do Povo,  em 17/9/2005, edição nº 4.553.