Lei Complementar nº 494, de 15 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

494

2025

15 de Agosto de 2025

Altera a Lei Complementar nº 70, de 26 de dezembro de 2001 e dá outras providências.

a A
Altera a Lei Complementar nº 70, de 26 de dezembro de 2001 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal de Sarandi, sanciono a seguinte Lei Complementar de autoria do Poder Executivo Municipal:
      Art. 1º. 
      A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal de Sarandi, sanciono a seguinte Lei Complementar de autoria do Poder Executivo Municipal:
        Art. 129-A.   Sujeitam-se ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN),as atividades descritas no Anexo II desta Lei.
        Parágrafo único   Constitui, ainda, fato gerador do ISSQN os serviços profissionais e técnicos não compreendidos nos itens da lista a que alude o caput deste artigo e a exploração de qualquer atividade que represente prestação de serviços e não configure fato gerador de imposto de competência da União ou do Estado.
        Art. 2º. 
        Ficam acrescentados ao Capítulo I do Título IV da Lei Complementar nº 70, de 26 de dezembro de 2001, os arts. 131-A, 131-B e 131-C, passa a vigorar com as seguintes alterações:
          Art. 131-A.   Para efeito da incidência do imposto, considera-se local da prestação do serviço:
          I  –  o do estabelecimento prestador ou, na falta o do domicílio do prestador;
          II  –  no caso de construção civil, o local onde se efetuar a prestação;
          III  –  no caso de serviços de exploração de rodovia no Município de Sarandi, a parcela da estrada explorada em seu território.
          § 1º   Considera-se estabelecimento prestador o local onde são exercidas as atividades de prestação de serviços, seja matriz, filial, sucursal, escritório de representação ou contato, ou que esteja sob outra denominação de significação assemelhada, independentemente do cumprimento de formalidades legais ou regulamentares.
          § 2º   Cada estabelecimento do mesmo contribuinte é considerado autônomo para o efeito exclusivo de escrituração fiscal e pagamento do imposto relativo aos serviços prestados, respondendo a empresa pelo imposto, bem como por acréscimos e multas referentes a qualquer um deles
          § 3º   São também considerados estabelecimentos prestadores os locais onde forem exercidas as atividades de prestação de serviços de natureza itinerante, enquadradas como diversões públicas.
          § 4º   O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento do prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto, quando o imposto será devido no local:
          I  –  do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do §1º do art. 1º desta Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003;
          II  –  da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.05 do Anexo II;
          III  –  da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19do Anexo II;
          IV  –  da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 do Anexo II;
          V  –  das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 do Anexo II;
          VI  –  da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 do Anexo II;
          VII  –  da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 do Anexo II;
          VIII  –  da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 do Anexo II;
          IX  –  do controle e tratamento do e fluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12 do Anexo II;
          X  –  locação de bens que trata o subitem 3.01/A do Anexo II;
          XI  –  serviços de marcenaria que trata o subitem 7.15 do Anexo II;
          XII  –  do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços genéricos indissociáveis de formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios;
          XIII  –  da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.17 do Anexo II;
          XIV  –  da limpeza e drenagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.18 do Anexo II;
          XV  –  onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 11.01 do Anexo II;
          XVI  –  dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiadas, seguradas ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 do Anexo II;
          XVII  –  do armazenamento, deposito, carga, descarga, arrumação e guarda de bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.04 do Anexo II;
          XVIII  –  da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 12, exceto o 12.13 do Anexo II;
          XIX  –  do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 do Anexo II;
          XX  –  do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 do Anexo II;
          XXI  –  da feira, exposição, congresso ou congêneres a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.10 do Anexo II;
          XXII  –  do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos pelo item 20 do Anexo II;
          XXIII  –  do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09 do Anexo II;
          XXIV  –  do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01 do Anexo II;
          XXV  –  do domicílio do tomador do serviço do subitem 15.09 do Anexo II.
          § 5º   No caso dos serviços descritos nos subitens 10.04 e 15.09 do Anexo II, o valor do imposto é devido ao Município declarado como domicílio tributário da pessoa jurídica ou física tomadora do serviço, conforme informação prestada por ele.
          § 6º   No caso dos serviços prestados pela administradora de cartão de crédito e débito, descritos no subitem 15.01 do Anexo II, os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações efetivadas deverão ser registrados no local do domicílio do tomador do serviço.
          § 7º   Na hipótese de descumprimento do disposto no caput ou no § 1º, ambos do art. 131-C desta Lei, o imposto será devido no local do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado.
          § 8º   Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.
          § 9º   No caso dos serviços descritos nos subitens 10.04 e 15.09 do Anexo II o valor do imposto é devidoao Município declarado como domicílio tributário da pessoa física ou jurídica tomadora do serviço, conforme informação prestada por ele.
          § 10   No caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito e débito, descrito no subitem 15.01 do Anexo II, os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações efetivadas deverão ser registadas no local do domicílio do tomador do serviço.
          Art. 131-B.   A alíquota máxima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 5% (cinco por cento).
          Art. 131-C.   A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).
          § 1º   O imposto sobe serviços não serão objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumidoou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributaria menor que a decorrente da aplicação da Alíquota, mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços que se referem os subitens 7.02 e 7.05 e 16.01 do Anexo II desta Lei, ou advindos da criação de parques industriais e tecnológicos regulamentados em lei própria.
          § 2º   É nula a lei ou ato do Município de Sarandi que não respeite as disposições relativas à Alíquota mínima e máxima prevista neste artigo no caso de serviço prestado a tomado intermediário a localizado em Município diverso daquele onde esta localizado o prestador de serviço.
          § 3º   A nulidade a que se refere o § 2º deste artigo gera, para o prestador do serviço perante o Município de Sarandi que não respeitar as disposições deste artigo, o direito à restituição do valor efetivamente pago pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza calculado sob a égide da lei nula.
          Art. 3º. 
          Fica alterado no Anexo I da Lei Complementar nº 70, de 26 de dezembro de 2001, em que dispõe sobre as Alíquotas para Cobrança da Taxa de Licença para Localização, Alteração e Verificação de Funcionamento de Estabelecimentos de Produção, Comércio, Indústria, Prestação de Serviços e outros, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
            Parágrafo único  
            A tabela constante do Anexo I desta Lei Complementar é considerada um dispositivo, para efeito de modificação ou veto.
              Art. 4º. 
              Fica acrescentado a Lei Complementar nº 70, de 26 de dezembro de 2001, o Anexo II, que trata das Atividades Sujeitas ao ISSQN, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
                Art. 5º. 
                Ficam revogados os seguintes dispositivos:
                  I – 
                  Lei Complementar nº 354, de 27 de setembro de 2017:
                    a) 
                    o art. 129 da Lei Complementar nº 70, de 26 de dezembro de 2001;
                      Art. 129.   (Revogado)
                      b) 
                      o art. 131 da Lei Complementar nº 70, de 26 de dezembro de 2001.
                        Art. 131.   (Revogado)
                        Parágrafo único  
                        A revogação dos dispositivos mencionados neste artigo não afeta os efeitos jurídicos decorrentes da prestação de serviços já realizada, nem invalida os recolhimentos tributários efetuados sob a égide da legislação ora revogada.
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                             

                            Sarandi, 15 de agosto de 2025.

                             

                            CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                            Prefeito

                             

                            O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

                            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

                            Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br

                            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná,  em 19/8/2025, edição nº 3.344.

                              ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO, ALTERAÇÃO E VERIFICAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE PRODUÇÃO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTROS.

                              DISCRIMINAÇÃO

                              1-ATIVIDADES ECONÔMICAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO

                               

                              Item

                              Descrição

                              Valor fixo em Reais (R$) anual

                              1.1

                              Até 50 m2

                              1,88 por m2

                              1.2

                              De 51 a 100 m2

                              2,40 por m2

                              1.3

                              De 101 a 250 m2

                              2,57 por m2

                              1.4

                              De 251 a 500 m2

                              2,60 por m2

                              1.5

                              De 501 a 1000 m2

                              2,94 por m2

                              1.6

                              Acima de 1000 m2

                              3,14 por m2

                              1.7

                              Clubes sociais, recreativos, jardins zoológicos, atividades extrativa.

                              2,65 por m2

                              1.8

                              Entidades de classe, sindicatos, fundações e empresas públicas.

                              1,88 por m2

                              1.9

                              Taxa mínima.

                              95,52

                              2-EXCLUSIVA POR ATIVIDADE

                              1.  

                              HOTÉIS

                              Item

                              Descrição

                              Valor fixo em Reais (R$) anual

                              2.1.1

                              Quartos e dependências por unidade

                              23,40

                              2.1.2

                              Apartamentos por unidade

                              33,20

                              2.1.3

                              Suítes por unidade

                              58,89

                              MOTÉIS E BOATES

                              Item

                              Descrição

                              Valor fixo em Reais (R$) anual

                              2.2.1

                              Quartos e dependências por unidade

                              35,39

                              2.2.2

                              Apartamentos por unidade

                              49,88

                              2.2.3

                              Suítes por unidade

                              88,94

                              2.3

                              Instituições Financeiras Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central.

                              19,90 por m2

                              3-RELATIVA AO FUNCIONAMENTO DE QUALQUER ESTABELECIMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL

                               

                              Item

                              Descrição

                              Valor fixo em Reais (R$) anual

                              1.1

                              Das 18:00 às 22:00 horas

                              99,34

                              1.2

                              Além das 22:00 horas

                              149,71

                              1.3

                              Aos Domingos e feriados

                              198,85

                              OBS.: A concessão desta licença será feita para os dias e as atividades previstas na Lei.

                                Anexo II
                                TABELA DAS DIMENSÕES MÍNIMAS DAS VIAS URBANAS

                                  Código

                                  Item/Subitem

                                  Alíquota

                                  1

                                  Serviçosdeinformáticae congêneres.

                                   

                                  1.01

                                  Análiseedesenvolvimentode sistemas.

                                  3%

                                  1.02

                                  Programação.

                                  3%

                                  1.03

                                  Processamento,armazenamentoouhospedagemdedados,textos,imagens, vídeos, páginas eletrónicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneros.

                                  3%

                                  1.04

                                  Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrónicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.

                                  3%

                                  1.05

                                  Licenciamentooucessãodedireitodeusodeprogramasde computação.

                                  3%

                                  1.06

                                  Assessoriaeconsultoriaem informática.

                                  3%

                                  1.07

                                  Suportetécnicoeminformática,incluídas instalação, configuraçãoe manutenção de programas de computação e bancos de dados.

                                  3%

                                  1.08

                                  Planejamento,confecção,manutençãoeatualizaçãodepáginas eletrônicas.

                                  3%

                                  1.09

                                  Disponibilização, sem secção definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem, e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de serviços de acesso condicionado de que trata a Lei 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS)

                                  3%

                                  2

                                  Serviçosdepesquisasedesenvolvimentodequalquer natureza.

                                   

                                  2.01

                                  Serviçosde pesquisasedesenvolvimentodequalquer natureza.

                                  3%

                                  3

                                  Serviçosprestadosmediantelocação,cessãodedireitooudeuso congêneres.

                                   

                                  3.01/A

                                  Locaçãodebensmoveis(ficaautorizadoaemissãodeNFSe)Quando incluso operador e ou mão de obra.

                                  3%

                                  3.02

                                  Cessãode direitodeusodemarcas e desinais propaganda.

                                  3%

                                  3.03

                                  Exploraçãodesalõesdefestas,centrosdeconvenções,escritóriosvirtuais, estendes, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos,parques dediversões,canchas econgêneres para realizaçãode eventos ou negócios de qualquer natureza.

                                  3%

                                  3.04

                                  Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.

                                  3%

                                  3.05

                                  Cessãodeandaimes,palcos,coberturaseoutrasestruturasdeusotemporário.

                                  3%

                                  4

                                  Serviços desaúde,assistênciamédicae congêneres

                                   

                                  4.01

                                  Medicinae biometria

                                  3%

                                   

                                  4.02

                                  Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.

                                   

                                  3%

                                  4.03

                                  Hospitais,clínicas,laboratórios,sanatórios,manicômios,casasdesaúde, prontos- socorros, ambulatórios e congêneres.

                                  3%

                                  4.04

                                  Instrumentação cirúrgica

                                  3%

                                  4.05

                                  Acupuntura.

                                  3%

                                  4.06

                                  Enfermagem,inclusiveserviços auxiliares.

                                  3%

                                  4.07

                                  Serviços farmacêuticos.

                                  3%

                                  4.08

                                  Terapiaocupacional,fisioterapiae fonoaudiologia

                                  3%

                                  4.09

                                  TerapiadeQualquerespéciedestinadasatratamentofísico,orgânicoe mental.

                                  3%

                                  4.10

                                  Nutrição.

                                  3%

                                  4.11

                                  Obstetrícia.

                                  3%

                                  4.12

                                  Odontologia.

                                  3%

                                  4.13

                                  Autóptica.

                                  3%

                                  4.14

                                  Prótesesob encomendas.

                                  3%

                                  4.15

                                  Psicanálise.

                                  3%

                                  4.16

                                  Psicologia.

                                  3%

                                  4.17

                                  Casasde repousoe derecuperação,crechesasilose congêneres.

                                  3%

                                  4.18

                                  Inseminaçãoartificial, fertilizaçãoinvitroe congêneres.

                                  3%

                                  4.19

                                  Bancodesangue, leitepele, olho,óvulos,sêmene congêneres.

                                  3%

                                  4.20

                                  Coletadesangue,leite,tecidos,sêmen,órgãosemateriaisbiológicose congêneres.

                                  3%

                                  4.20

                                  Coletadesangue,leite,tecidos,sêmen,órgãosemateriaisbiológicosde qualquer espécie.

                                  3%

                                  4.21

                                  Unidadedeatendimento,assistênciaoutratamento móvele congêneres.

                                  3%

                                  4.22

                                  Planosdemedicinadegrupoindividualeconvênioparaprestaçãode assistência médica, hospitalar, odontológico e congêneres.

                                  3%

                                  4.23

                                  Outros planos de saúde que se cumpram mediante serviços de terceiros contratados,credenciados,cooperadosouapenaspagospelooperadordo plano mediante indicação do beneficiário.

                                  3%

                                  5

                                  Serviçosdemedicinaeassistênciaveterináriae congêneres.

                                   

                                  5.01

                                  Medicinaveterináriae congêneres.

                                  3%

                                  5.02

                                  Hospitais,clínicas,ambulatórios,prontos-socorrosecongêneres,naárea veterinária.

                                  3%

                                  5.03

                                  Laboratóriodeanalise naárea veterinária.

                                  3%

                                  5.04

                                  Inseminaçãoartificial,fertilizaçãoinvitroe congêneres.

                                  3%

                                  5.05

                                  Bancosde sangueedeórgãose congêneres.

                                  3%

                                  5.06

                                  Coleta de sangue,leite, tecidos,sêmen,órgãos e materiaisbiológicos de qualquer espécie.

                                  3%

                                  5.07

                                  Unidadedeatendimento,assistênciaoutratamento móvele congêneres.

                                  3%

                                  5.08

                                  Guarda,tratamento,adestramento,embelezamento,alojamentoe congêneres.

                                  3%

                                  5.09

                                  Planosdeatendimentoeassistênciamédico-veterinária.

                                  3%

                                  6

                                  Serviçosdecuidadopessoal,estéticas,atividadesfísicase congêneres.

                                   

                                  6.01

                                  Barbearias,cabeleireiros,manicuros,pedicurose congêneres.

                                  3%

                                  6.02

                                  Esteticista,tratamento depele,depilaçãoe congêneres.

                                  3%

                                  6.03

                                  Banhos,duchas, sauna,massagens e congêneres.

                                  3%

                                  6.04

                                  Ginástica,dança,esportes,natação,artesmarciaisedemaisatividades físicas.

                                  3%

                                  6.05

                                  Centrosde emagrecimento,spase congêneres.

                                  3%

                                  6.06

                                  Aplicaçãodetatuagens,piercings e congêneres

                                  3%

                                  7

                                  Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construçãocivil,manutenção,limpeza,meioambiente,econgêneres.

                                   

                                  7.01

                                  Engenharia,agronomia,agrimensura,arquitetura,geologia,urbanismo, paisagismo e congêneres.

                                  3%

                                   

                                   

                                  7.02

                                  Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem eirrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadoriasproduzidaspeloprestadordeserviçosforadolocalda

                                  prestaçãodosserviços,que fica sujeitoao ICMS).

                                   

                                   

                                  3%

                                  7.03

                                  Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.

                                  3%

                                  7.04

                                  Demolição.

                                  3%

                                  7.05

                                  Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

                                  3%

                                  7.06

                                  Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres com material fornecido pelo tomador do serviço.

                                  3%

                                  7.07

                                  Recuperação,raspagem,polimentoelustraçãodepisose congêneres.

                                  3%

                                  7.08

                                  Calafetação.

                                  3%

                                  7.09

                                  Varrição,coleta,remoção,incineração,tratamento,reciclagem,separaçãoe destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.

                                  3%

                                  7.10

                                  Limpeza,manutençãoeconservaçãodeviaselogradourospúblicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.

                                  3%

                                  7.11

                                  Decoraçãoe jardinagem,inclusivecorte epodade árvores.

                                  3%

                                  7.12

                                  Controleetratamentodeefluentesdequalquernaturezaedeagentes físicos, químicos e biológicos.

                                  3%

                                  7.13

                                  Dedetização,desinfecção,desinsetização,imunização,higienização, desratização, pulverização e congêneres.

                                  3%

                                  7.14

                                  Roçadasdequaisquerespéciepor terceiros.

                                  3%

                                  7.15

                                  Serviçosde marcenaria,montagem,desmontagemdemoveise outros.

                                  3%

                                  7.16

                                  Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração,exploraçãoflorestaledosserviçoscongêneresindissociáveis

                                  daformação,manutençãoecolheita deflorestas,paraquaisquer finse por

                                  3%

                                  7.17

                                  Escoramento,contençãodeencostas eserviços congêneres.

                                  3%

                                  7.18

                                  Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.

                                  3%

                                  7.19

                                  Acompanhamentoefiscalizaçãodaexecuçãodeobrasdeengenharia, arquitetura e urbanismo.

                                  3%

                                  7.20

                                  Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.

                                  3%

                                  7.21

                                  Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados coma exploração e exploração de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.

                                  5%

                                  7.22

                                  Nucleaçãoebombardeamentodenuvense congêneres

                                  5%

                                  8

                                  Serviçosdeeducação,ensino,orientação,pedagogia,eeducacional, instrução, treinamento, e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza

                                   

                                  8.01

                                  Ensinoregularpré-escolar,fundamental,médioe superior.

                                  3%

                                  8.02

                                  Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.

                                  3%

                                  9

                                  Serviçosrelativosahospedagem, turismo,viagense congêneres.

                                   

                                   

                                  9.01

                                  Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-servicecondominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suíte-service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres;ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).

                                   

                                  5%

                                  9.02

                                  Agenciamento,organização,promoção,intermediaçãoeexecuçãode programasdeturismo,passeios,viagens,excursões,hospedagense congêneres.

                                  5%

                                  9.03

                                  Guiasde turismo.

                                  5%

                                  10

                                  Serviçosdeintermediaçãoe congêneres.

                                   

                                  10.01

                                  Agenciamento,corretagemouintermediaçãodecâmbio,deseguros,de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.

                                  5%

                                  10.02

                                  Agenciamento,corretagemou intermediaçãode títulos emgeral,valores mobiliários e contratos quaisquer.

                                  5%

                                  10.03

                                  Agenciamento,corretagemouintermediaçãodedireitosdepropriedade industrial, artística ou literária.

                                  5%

                                  10.04

                                  Agenciamento,corretagemouintermediaçãodecontratosdearrendamento mercantil (leasing),defranquia(franchising)edefaturização (factoring).

                                  5%

                                  10.05

                                  Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, nãoabrangidosemoutrositensousubitens,inclusiveaquelesrealizados no âmbitodeBolsas deMercadorias eFuturos, porquaisquer meios.

                                  5%

                                  10.06

                                  Agenciamento marítimo.

                                  5%

                                  10.07

                                  Agenciamentode notícias.

                                  3%

                                  10.08

                                  Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.

                                  3%

                                  10.09

                                  Representaçãodequalquernatureza, inclusive comercial.

                                  3%

                                  10.10

                                  Distribuiçãode bensde terceiros.

                                  3%

                                  11

                                  Serviçosdeguarda,estacionamento,armazenamento,vigilânciaecongêneres.

                                   

                                  11.01

                                  Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.

                                  5%

                                  11.02

                                  Vigilância,segurança,oumonitoramentodebens,pessoase semoventes.

                                  5%

                                  11.03

                                  Escolta,incluídaa deveículos e cargas.

                                  5%

                                  11.04

                                  Armazenamento,depósito,carga, descarga, arrumaçãoe guarda de bens de qualquer espécie.

                                  5%

                                   

                                  11.05

                                  Serviços relacionados ao monitoramento a distancia, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizado por meio de telefoniamóvel, transmissão de satélite, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de tecnologia de informação veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicação que utiliza.

                                   

                                  5%

                                  12

                                  Serviçosdediversões,lazer,entretenimentoe congêneres.

                                   

                                  12.01

                                  Espetáculos teatrais.

                                  5%

                                  12.02

                                  Exibições cinematográficas.

                                  5%

                                  12.03

                                  Espetáculos circenses.

                                  5%

                                  12.04

                                  Programasde auditório.

                                  5%

                                  12.05

                                  Parquesde diversões, centrosdelazere congêneres.

                                  5%

                                  12.06

                                  Boates,taxi-dancinge congêneres.

                                  5%

                                  12.07

                                  "Shows",ballet,danças,desfiles,bailes,óperas,concertos,recitais,festivais e congêneres.

                                  5%

                                  12.08

                                  Feiras,exposições,congressose congêneres.

                                  5%

                                  12.09

                                  Bilhares,belichesediversõeseletrônicasounão,pormáquinasou pista.

                                  5%

                                  12.10

                                  Corridasecompetições de animais.

                                  5%

                                  12.11

                                  Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.

                                  5%

                                  12.12

                                  Execuçãode música.

                                  5%

                                  12.13

                                  Produção,medianteousemencomendaprévia,deeventos,espetáculos, entrevistas,shows,"ballet",danças,desfiles,bailes,teatros,óperas, concertos,recitais,festivaise congêneres.

                                  5%

                                  12.14

                                  Fornecimentodemúsicaparaambientes,fechadosounão,mediante transmissão por qualquer processo.

                                  5%

                                  12.15

                                  Desfiledeblocoscarnavalescosoufolclóricos,trioselétricos e congêneres.

                                  5%

                                  12.16

                                  Exibiçãodefilmes,entrevistas,musicais,espetáculos,shows,concertos, desfiles,óperas,competiçõesesportivas,dedestrezaintelectualou

                                  congêneres.

                                  5%

                                  12.17

                                  Recreaçãoe animação,inclusiveemfestas eeventosde qualquer natureza.

                                  5%

                                  13

                                  ServiçosrelativosaFonografia,fotografia,cinematografia e reprografia.

                                   

                                  13.01

                                  Musicaao vivodesdeque autorizadopelosórgãos competente

                                  3%

                                  13.02

                                  Fonografiaougravaçãodesons,inclusivetrucagem,dublagem,mixageme congêneres.

                                  3%

                                  13.03

                                  Fotografiaecinematografia,inclusiverevelação,ampliação,cópia,reprodução, trucagem e congêneres.

                                  3%

                                  13.04

                                  Reprografia,microfilmageme digitalização.

                                  3%

                                   

                                   

                                  13.05

                                  Composição gráfica, inclusive confeção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação da comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deve ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas,cartuchos,embalagensemanuaistécnicosedeinstrução,quando

                                  ficarãosujeitosao ICMS

                                   

                                   

                                  3%

                                  14

                                  Serviçosrelativoabensde terceiros

                                   

                                  14.01

                                  Lubrificação,limpeza,lustração,revisão,cargaerecarga,conserto, restauração,blindagem,manutençãoeconservaçãodemáquinas, veículos, aparelhos,equipamentos,motores,elevadoresoudequalquerobjeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

                                  3%

                                  14.02

                                  Assistência técnica.

                                  3%

                                  14.03

                                  Recondicionamentodemotores(excetopeçasepartesempregadas,que ficam sujeitas ao (ICMS).

                                  3%

                                  14.04

                                  Recauchutagemouregeneraçãode pneus.

                                  3%

                                  14.05

                                  Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia,anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.

                                  3%

                                  14.06

                                  Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.

                                  3%

                                  14.07

                                  Colocaçãodemolduras e congêneres.

                                  3%

                                  14.08

                                  Encadernação,gravaçãoeduraçãode livros,revistas e congêneres.

                                  3%

                                  14.09

                                  Alfaiataria e costura,quandoomaterialfor fornecidopelousuáriofinal, exceto aviamento.

                                  3%

                                  14.10

                                  Tinturariae lavanderia.

                                  3%

                                  14.11

                                  Tapeçariaereformadeestofamentosem geral.

                                  3%

                                  14.12

                                  Funilariae lanternagem.

                                  3%

                                  14.13

                                  Carpintariae serralheria.

                                  3%

                                  14.14

                                  Guinchointermunicipal, guindaste,e içamento.

                                  3%

                                  15

                                  Serviçosrelacionadosaosetorbancáriooufinanceiro,inclusive aquelesprestadosporinstituiçãofinanceirasautorizadaafuncionar pelaUniãoouporquemde direito.

                                   

                                  15.01

                                  Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débitoecongêneres,decarteiradeclientes,dechequespré-datadose congêneres.

                                  5%

                                  15.02

                                  Aberturadecontasemgeral,inclusiveconta-corrente,contade investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.

                                  5%

                                  15.03

                                  Locaçãoemanutençãodecofresparticulares,determinaiseletrônicos, de terminaisdeatendimentoedebenseequipamentosem geral.

                                  5%

                                  15.04

                                  Fornecimentoouemissãodeatestadosemgeral,inclusiveatestadode idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.

                                  5%

                                  15.05

                                  Cadastro,elaboraçãodefichacadastral,renovaçãocadastralecongêneres, inclusãoouexclusãonoCadastrodeEmitentesdeChequessemFundos -

                                  CCFouemquaisquer outrosbancos cadastrais.

                                  5%

                                   

                                  15.06

                                  Emissão,remissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamentoEletrônicodeveículos;transferênciadeveículos;

                                  agenciamentofiduciáriooudepositário;devoluçãodebensem custódia.

                                   

                                  5%

                                   

                                  15.07

                                  Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive 24 horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.

                                   

                                  5%

                                   

                                  15.08

                                  Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registrodecontratodecrédito;estudo,análiseeavaliaçãodeoperaçõesde crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.

                                   

                                  5%

                                  15.09

                                  Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessãode direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).

                                  5%

                                   

                                  15.10

                                  Serviçosrelacionadosacobranças,recebimentosoupagamentosemgeral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.

                                   

                                  2%

                                  15.11

                                  Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutençãodetítulos,reapresentaçãodetítulos,edemaisserviçosaeles

                                  relacionados.

                                  5%

                                  15.12

                                  Custódiaemgeral,inclusivedetítulosevalores mobiliários.

                                  5%

                                   

                                   

                                  15.13

                                  Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissãoemissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.

                                   

                                   

                                  5%

                                  15.14

                                  Fornecimento,emissão,remissão,renovaçãoemanutençãodecartãomagnético,cartãodecrédito,cartãodedébito,cartãosalárioe congêneres.

                                  2%

                                  15.15

                                  Compensação de cheques e títulos quaisquer, serviços relacionados a depósitos, inclusive depósitos identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo; inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.

                                  5%

                                  15.16

                                  Emissão, remissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo;serviçosrelacionadosàtransferênciadevalores,dados, fundos, pagamentosesimilares,inclusiveentrecontasem geral.

                                  5%

                                  15.17

                                  Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.

                                  5%

                                  15.18

                                  Serviçosrelacionados a créditoimobiliário, avaliação evistoriadeimóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, remissão, alteração, transferênciaerenegociaçãodecontrato,emissãoeremissãodotermo de

                                  quitaçãoe demaisserviçosrelacionadosa crédito imobiliário.

                                  5%

                                  16

                                  Serviçosdetransportesdenatureza Municipal

                                   

                                  16.01

                                  Serviçosdetransportescoletivomunicipalrodoviário,metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.

                                  3%

                                  16.02

                                  Outrosserviçosdetransportesdenatureza municipal.

                                  3%

                                  17

                                  Serviçosdeapoiotécnico,administrativo,jurídico,contábil, comercial e congêneres.

                                   

                                  17.01

                                  Assessoriaouconsultoriadequalquernatureza,nãocontidaemoutros itensdestalista;análise,exame,pesquisa,coleta,compilaçãoe

                                  fornecimentodedadoseinformaçõesdequalquernatureza,inclusive cadastro e similares.

                                  3%

                                  17.02

                                  Datilografia,digitação,estenografia,expediente,secretariaemgeral,respostaaudível,redação, edição, interpretação,revisão,tradução, apoio e

                                  infira-estruturaadministrativae congêneres.

                                  3%

                                  17.03

                                  Planejamento,coordenação,programaçãoouorganizaçãotécnica, financeira ou administrativa.

                                  3%

                                  17.04

                                  Recrutamento, agenciamento,seleçãoecolocaçãodemão-de-obra.

                                  3%

                                  17.05

                                  Fornecimentodemão-de-obra,mesmoemcarátertemporário,inclusive deempregadosoutrabalhadores,avulsosoutemporários,contratados

                                  peloprestador de serviço.

                                  3%

                                  17.06

                                  Propagandae publicidade,inclusive promoçãode vendas,planejamento decampanhasousistemasdepublicidade,elaboraçãodedesenhos, textos

                                  edemaismateriais publicitários.

                                  5%

                                  17.07

                                  Propagandasonoradesdequeautorizadopelosórgãos competentes.

                                  5%

                                  17.08

                                  Franquia (franchising).

                                  5%

                                  17.09

                                  Perícias,laudos,examestécnicoseanálises técnicas.

                                  5%

                                  17.10

                                  Planejamento,organizaçãoeadministraçãodefeiras,exposições,

                                  congressose congêneres.

                                  5%

                                  17.11

                                  Organizaçãodefestaserecepções;bufê(excetoofornecimentode alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

                                  5%

                                  17.12

                                  Administraçãoemgeral,inclusivedebensenegóciosde terceiros.

                                  5%

                                  17.13

                                  Leilãoe congêneres.

                                  3%

                                  17.14

                                  Advocacia.

                                  3%

                                  17.15

                                  Arbitragemdequalquer espécie,inclusive jurídica.

                                  3%

                                  17.16

                                  Auditoria.

                                  3%

                                  17.17

                                  AnálisedeOrganizaçãoe Métodos.

                                  3%

                                  17.18

                                  Atuáriaecálculostécnicosdequalquer natureza.

                                  3%

                                  17.19

                                  Contabilidade,inclusiveserviçostécnicose auxiliares.

                                  3%

                                  17.20

                                  Consultoriae assessoria econômicaou financeira.

                                  5%

                                  17.21

                                  Estatística.

                                  3%

                                  17.22

                                  Cobrançaem geral.

                                  5%

                                   

                                  17.23

                                  Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).

                                   

                                  5%

                                  17.24

                                  Apresentaçãodepalestras, conferências,semináriose congêneres.

                                  3%

                                  17.25

                                  Inserçãodetexto,desenhoseoutrosmateriaisdepropagandae publicidade,emqualquermeio(excetolivros,jornais,periódicosenas

                                  modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens derecepção livre gratuita.

                                  3%

                                  18

                                  Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos deseguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

                                   

                                  18.01

                                  Serviçosderegulaçãodesinistrosvinculadosacontratosdeseguros; inspeçãoeavaliaçãoderiscosparacoberturadecontratosdeseguros;

                                  prevençãoegerência deriscosseguráveise congêneres.

                                  5%

                                  19

                                  Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules, ou cupons de apostas, sorteios,prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

                                   

                                  19.01

                                  Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos,cartões,pules,oucuponsdeapostas,sorteios,prêmios, inclusive

                                  osdecorrentes detítulosdecapitalizaçãoe congêneres.

                                  5%

                                  20

                                  Serviçosportuáriosaeroportuários,ferroportuários,determinaisrodoviários, ferroviários e metroviários.

                                   

                                   

                                  20.01

                                  Serviços portuário, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviçosdeapoiomarítimo,demovimentaçãoaolargo,serviçosde armadores,estiva, conferencia,logísticae congêneres.

                                   

                                  3%

                                  20.02

                                  Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia,movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuário, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logísticas e congêneres.

                                  3%

                                  21

                                  Serviçosderegistrospúblicos,cartóriose notariais

                                   

                                  21.01

                                  Serviçosde registrospúblicos,cartóriose notariais

                                  3%

                                  22

                                  Serviçosdeexploraçãode rodovias

                                   

                                   

                                  22.01

                                  Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço oupedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurançade trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviçosdefinidosem contratos,atos deconcessãooudepermissãoou em normas oficiais.

                                   

                                  5%

                                  23

                                  Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.

                                   

                                  23.01

                                  Serviçosdeprogramaçãoecomunicaçãovisual,desenhoindustrialecongêneres.

                                  3%

                                  24

                                  Serviçosdechaveiros,confecçõesdecarimbos,placas,sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

                                   

                                  24.01

                                  Serviços de chaveiros, confecções de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

                                  3%

                                  25

                                  Serviços funerários.

                                   

                                   

                                  25.01

                                  Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.

                                   

                                  3%

                                  25.02

                                  Transladointramunicipalecremaçãodecorposepartesdecorpos cadavéricos.

                                  3%

                                  25.03

                                  Planosou convênios funerários.

                                  3%

                                  25.04

                                  Manutençãoeconservaçãodejazigose cemitérios.

                                  3%

                                  25.05

                                  Cessãodeusode espaçosemcemitériopara sepultamento.

                                  3%

                                  26

                                  Serviço de coleta, remessa ou entrega de correspondência, documentos, objetos, bens de valores, inclusive pelos correios e suas agências, franqueadas, courrier e congêneres.

                                   

                                  26.01

                                  Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos,bensouvalores,inclusivepeloscorreiosesuasagências

                                  franqueadas;courriere congêneres.

                                  3%

                                  27

                                  Serviçosdeassistência social.

                                   

                                  27.01

                                  Serviçosde assistência social.

                                  3%

                                  28

                                  Serviçosdeavaliaçãodebenseserviçosdequalquer natureza.

                                   

                                  28.01

                                  Serviçosde avaliaçãode benseserviçosdequalquer natureza.

                                  5%

                                  29

                                  Serviços de biblioteconomia.

                                   

                                  29.01

                                  Serviçosde biblioteconomia.

                                  3%

                                  30

                                  Serviços debiologia,biotecnologiae química.

                                   

                                  30.01

                                  Serviçosde biologia,biotecnologia e química.

                                  3%

                                  31

                                  Serviçostécnicosemedificações,eletrônica,eletrotécnica,mecânica, telecomunicações e congêneres.

                                   

                                  31.01

                                  Serviçostécnicosemedificações,eletrônica,eletrotécnica,mecânica,telecomunicações e congêneres.

                                  5%

                                  32

                                  Serviços dedesenhos técnicos.

                                   

                                  32.01

                                  Serviçosde desenhos técnicos.

                                  3%

                                  33

                                  Serviçosdedesembaraçoaduaneiro,comissários,despachantesecongêneres.

                                   

                                  33.01

                                  Serviçosdedesembaraçoaduaneiro,comissários,despachantese congêneres.

                                  5%

                                  34

                                  Serviçosdeinvestigaçõesparticulares,despachantese congêneres.

                                   

                                  34.01

                                  Serviçosdeinvestigaçõesparticulares,despachantese congêneres.

                                  3%

                                  35

                                  Serviçosdereportagem, assessoriadeimprensa,jornalismoerelações públicas.

                                   

                                  35.01

                                  Serviçosdereportagem,assessoriadeimprensa,jornalismoerelações públicas.

                                  3%

                                  36

                                  Serviços de meteorologia.

                                   

                                  36.01

                                  Serviçosde meteorologia.

                                  3%

                                  37

                                  Serviços deartistas,atletas, modelose manequins.

                                   

                                  37.01

                                  Serviçosde artistas,atletas,modelose manequins.

                                  3%

                                  38

                                  Serviços de museologia.

                                   

                                  38.01

                                  Serviçosde museologia.

                                  3%

                                  39

                                  Serviços deourivesariae lapidação.

                                   

                                  39.01

                                  Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).

                                  3%

                                  40

                                  Serviços relativosaobrasdeartesob encomenda.

                                   

                                  40.01

                                  Obras dearte sob encomenda.

                                  2%