Lei Ordinária nº 2.872, de 19 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2872

2022

19 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre a alteração dos Anexos do PPA - Plano Plurianual do Município de Sarandi do quadriênio 2022 a 2025, na forma que especifica.

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Dispõe sobre a alteração dos Anexos do PPA-Plano Plurianual do Município de Sarandi do quadriênio 2022 a 2025, na forma que especifica.
    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO , Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal de Sarandi/PR.
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os Anexos constantes do Artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.703, de 19/07/2021, do Plano Plurianual –PPA, do quadriênio 2022 a 2025, da Administração Direta e Indireta do Município de Sarandi (Poder Executivo; Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi– PRESERV; e da Autarquia “Águas de Sarandi” – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental) e do Poder Legislativo Municipal, integrantes desta Lei, a seguir identificados:
        I – 
        Anexo I – Estimativa da Receita;
          II – 
          Anexo II – Demonstrativo dos Programas Finalísticos e de Apoio Administrativo;
            III – 
            Anexo III – Resumo das Ações por Função/Subfunção;
              IV – 
              Anexo IV – Classificação dos Programas e Ações por Função e Subfunção;
                V – 
                Anexo V – Classificação dos Programas por Macroobjetivos;
                  VI – 
                  Anexo VI – Resumo dos Programas por Macroobjetivos;
                    VII – 
                    Anexo VII – Demonstrativo da despesa por Programa de Governo;
                      VIII – 
                      Anexo VIII – Demonstrativo da Despesa por Órgão de Governo;
                        IX – 
                        Anexo IX – Demonstrativo da Receita e Despesa por Fonte Financiadora.
                          Art. 2º. 
                          As alterações dos Anexos descritos no artigo 1º, desta Lei, decorrem da adequação e compatibilidade com a elaboração da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023, ficando alterados os Anexos constantes da Lei Municipal nº2.837, de 01/08/2022.
                            Art. 3º. 
                            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                               

                              Sarandi-PR, 19 de dezembro de 2022.

                               

                              WALTER VOLPATO

                              Prefeito Municipal

                               

                              O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

                              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                              PORTANTO:
                              A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

                              Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
                               

                              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios, em 20/12/2022,  edição nº 2.670.