Resolução nº 3, de 12 de maio de 2008
Art. 1º.
Fica por força desta Resolução, alterado o artigo 7º da Resolução nº 002, de 04 de dezembro de 1992, do Regimento Interno, já alterado pela Resolução nº 001, de 06 de maio de 1996 e a Resolução nº 002, de 15 de março de 1999, onde passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º.
A Câmara Municipal, tem sua sede própria, nesta Cidade de Sarandi, localizada à Avenida Maringá, 660, Centro, onde realizam-se as suas reuniões.
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.