Lei Ordinária nº 2.434, de 17 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2434

2018

17 de Agosto de 2018

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA FORMA QUE ESPECIFICA.

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo:
 
     
      Súmula:- "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na forma que especifica."
        Art. 1º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Anual da Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi – PRESERV, do Município de Sarandi, Estado do Paraná no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinado à inclusão na seguinte dotação orçamentária:
         

          FUNÇÃO PROGRAMÁTICA
          FONTE
          VALOR
          03
          Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi - Preserv
           
           
          03.001
          Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi - Preserv
           
           
          09.272.0005.2043
          Previdência Social aos Servidores do Município - Preserv - Fundo Previdenciário
           
           
          3.3.90.93.00.00
          Indenizações e Restituições
          2040
          2.000,00
          TOTAL

          2.000,00

            Art. 2º. 
            O recurso para cobertura do crédito previsto no artigo anterior no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), será obtido através do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

              FUNÇÃO PROGRAMÁTICAFONTEVALOR
              03Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi - Preserv  
              03.001Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi - Preserv  
              09.272.0005.2043Previdência Social aos Servidores do Município - Preserv - Fundo Previdenciário  
              3.3.90.08.00.00Outros Benefícios Assistenciais do Servidor20402.000,00
              TOTAL2.000,00
                Art. 3º. 
                Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei nos Programas de Governo do Plano Plurianual-PPA, aprovado pela Lei Municipal Nº 2.332/2017, de 26/06/2017, alterado pela Lei Municipal Nº 2.420/2018, de 11/06/2018.
                  Art. 4º. 
                  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, do exercício de 2018, aprovada pela Lei Municipal Nº 2.333/2017, de 26/06/2017, alterada pela Lei Municipal Nº 2.369/2017, de 09/11/2017
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                      PAÇO MUNICIPAL, 17 de agosto de 2018.

                       

                       

                       

                      WALTER VOLPATO

                      Prefeito Municipal




                      Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 18/08/2018, Sábado, sob o nº 13.586, página 04 do Classidiário.