Lei Complementar nº 365, de 17 de agosto de 2018
Art. 1º.
Fica revogado o inciso VI do art.190, da Lei Complementar Nº 070/2001, de 26/12/2001
VI
–
(Revogado)
Art. 2º.
Fica revogado o inciso III do art. 222, da Lei Complementar Nº 070/2001, de 26/12/2001.
III
–
(Revogado)
Art. 3º.
Fica alterado o caput do art.224, da Lei Complementar Nº 070/2001, de 26/12/2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 224.
As taxas de conservação de vias e logradouros públicos, coleta de lixo e iluminação pública, poderão ser lançadas juntamente com o Imposto Predial e Territorial Urbano, na forma e prazos fixados na notificação.
Art. 4º.
Fica alterado o inciso I, do art. 225, da Lei Complementar Nº 070/2001, de 26/12/2001, passando a vigorar com a seguinte redação
I
–
as taxas indicadas nos incisos I e II, do artigo 222, da Lei Complementar Nº 070/2001, de 26/12/2001, o proprietário, titular do domínio ou possuidor de imóveis alcançados ou beneficiados pelos serviços.
Art. 5º.
Permanecem inalterados e em pleno vigor os demais dispositivos constantes da Lei Complementar Nº 070/2001, de 26/12/2001
Art. 6º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.